Na manhã dessa segunda-feira, (22), o SINDSERM
representado pela Presidente, Lenice Sales, e sua Assessoria Jurídica estiveram
reunidos mais uma vez com o Procurador Geral do Município, Dr. Maycon Luz, para
apresentar às reivindicações e as fundamentações jurídicas legais que
autorizam a concessão do reajuste salarial aos servidores municipais da
Administração Geral e da Secretaria de Saúde. O Vereador, Wellington Dantas, também esteve presente para intermediar o diálogo entre o SINDSERM e a Gestão Municipal.
Em entrevista a um portal de
notícias denominado “Informa Picos”, por duas vezes o Prefeito de Picos negou o
reajuste salarial aos Servidores porque, segundo ele, “o Presidente Bolsonaro
sancionou uma Lei Federal que congela o salário de servidores Estaduais e
Municipais até o final de 2021”.
Porém, é notória que a interpretação feita por parte da
Gestão Municipal está equivocada, pois a Lei Nº 173 que foi publicada no Diário
Oficial da União apenas no 28 de maio de 2020 ultrapassou a temporalidade do prazo de Reajuste Salarial anual que
tem como período: maio de 2019 a abril de 2020. Portanto o reajuste deveria ter
sido implantado antes da publicação da Lei Federal, porém o Município não
atendeu a Lei Municipal que estabelece no Plano Municipal.
De acordo com essa
argumentação, o SINDSERM apresentou a primeira proposta: repetir o reajuste concedido no ano de 2019 de percentual em 5,07%,
mas foi negado. Diante da negativa injustificada por parte da Gestão Municipal,
foi apresentado uma segunda proposta: a
implantação do percentual de 4,31% conforme o IPCA acumulado de acordo com o
inciso VIII do Art. 8º da Lei 173 de 2020. Pois, no:
Art. 8º Na hipótese de que
trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima
da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), observada a
preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV
do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Então,
para os fins legais, pelo inciso VIII, do art. 8º, da "Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, temos que pode ser dado o reajuste
esperado pela categoria, contanto que não ultrapasse o índice do IPCA, que é de
4,31%.
A Diretoria do SINDSERM
justifica de forma plausível que esse Reajuste Salarial não causará grande
impacto nas finanças do Município tendo em vista que os servidores beneficiados
serão das categorias que possuem menores salários que variam entre um a dois
salários mínimos, considerando que esses Servidores também desenvolvem serviços
de grande importância para o bom funcionamento da Administração como um todo.
Diante de todas as
argumentações apresentadas por parte do SINDSERM através de sua Assessoria
Jurídica, a Procuradoria do Município não se propôs a apresentar nenhuma
contraproposta. Nesse momento, o
SINDSERM cobrou uma justificativa por tal atitude de negar qualquer
possibilidade em negociar o reajuste tendo em vista que não se trata de
ilegalidade e, sim, do cumprimento de uma Lei Municipal sancionada pelo próprio Município.
Essa atitude de cogitar em não conceder Reajuste Salarial aos Servidores Municipais é inédita e se torna ainda mais incompreensiva porque o Prefeito de Picos, Pe Walmir Lima, há muito tempo se recusa a participar de reuniões ou diálogos com o Sindicato. Mas o Sindicato continua insistente na aplicação do reajuste
visto que é legal, justo e necessário para as categorias mencionadas que
possuem as remunerações mais baixas. Mediante
isso, o Procurador Geral do Município, Maycon Luz, se comprometeu a repassar
os argumentos e fundamentações apresentadas ao Prefeito e que,
posteriormente, entrarão em contato com o Sindicato para informar e oficializar
o que foi decidido pelo Prefeito, Pe. Walmir Lima.
Convém ressaltar que todos os anos o Sindicato garante o direito de
reajuste salarial aos Servidores Públicos efetivos lotados na Administração
Geral desde a aprovação da Lei do Plano de Carreiras da Administração (em 2013)
e da Saúde (em 2014).
Reajuste Salarial é direito conquistado em Lei pelo SINDSERM
Implantada a partir do ano 2013, o reajuste
salarial dos servidores (data-base) para o mês de maio de cada
ano é um direito previsto aos trabalhadores inseridos no Plano de
Carreiras, Cargos e Salários das secretarias de Administração e Saúde e abrange
as mais diversas categorias da Administração Geral.
Disposta no 2° Artigo da Lei
Nº 2.528 de 28 de Outubro de
2013 (Plano de Cargos,
Carreiras e Salários da Administração) que assegura: “Fica fixado
o mês de maio como data base para atualização dos vencimentos dos referidos
servidores”;
E no Artigo 42 da Lei Municipal Nº 2.587 de
16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Salários da
Saúde): “Os valores dos vencimentos serão revisados, geral e
anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o
disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal” e no
Parágrafo Único que garante: “O mês de Maio será a data base de
atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta Lei, a exemplo
do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município, nos termos da
Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano subsequente ao da
vigência desta Lei”.