quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Diretoras do SINDSERM são empossadas integrantes do Conselho dos Direitos da Mulher de Picos


Em solenidade realizada na manhã de quarta-feira, 19 de fevereiro, as representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, Aylane Aldenora Rodrigues e Verônica Pereira da Silva, foram empossadas como integrantes do Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Picos.

O Conselho de Direitos da Mulher é um órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo e propositor, que tem o objetivo de colaborar com políticas públicas que visem garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres.  Sendo embasado na Lei Municipal n° 2.572/14, que passou por alterações dadas pela Lei Municipal n° 2.998/2019.

O Conselho Municipal da Mulher é composto por 28 membros, onde 14 são efetivos e 14 membros são suplentes. Todas as indicações foram feitas por entidades representativas da sociedade local, assim como o município. O órgão é formado por representantes de 22 instituições, desde secretarias, pastorais sociais, ONGs, sindicatos e associações, estando habilitado para atuar por dois anos.

Lideranças da ADUFPI realizam visitas aos Sindicatos para mobilizar a Greve Geral da Educação no dia 18 de março


Na manhã da quinta-feira, dia 20 de fevereiro, o professor Romildo Araújo e a professora Socorro Soares, ambos representantes da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (ADUFPI), estiveram presentes no SINDSERM para discutir pautas referentes a Greve Geral da Educação Pública do dia 18 de março de 2020, que ocorrerá a nível nacional nos mais diversos âmbitos coletivos.


O propósito das visitas, também, é mobilizar as lideranças das associações, entidades sociais e sindicalistas de Picos e das cidades circunvizinhas a aderirem à paralisação em favor da Educação Pública.  


Para isso, uma reunião será realizada no dia 28 de fevereiro, sexta-feira, às 16 horas no auditório do SINTE, como ação inicial de mobilização e unidade de luta. Portanto, os(as) representantes(as) de todas as associações e entidades sociais/sindicais estão convidados a participarem.


Por que aderir à Greve Geral da Educação Pública?

O objetivo da paralisação nacional é lutar contra:

- A extinção do FUNDEB;
- A Reforma Administrativa;
- A defasagem salarial e;
- A precarização da Educação Básica ao Ensino Superior.



O que devemos fazer para defender o FUNDEB?

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior estão convocando todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras a participarem da Greve Geral da Educação, que será no dia 18 de março, para defenderem a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) permanente e com mais recursos para a Educação Pública. 

Para que consigamos fazer ouvirem a nossa voz, as redes municipais devem incentivar seus profissionais e a comunidade escolar a promoverem atividades com o intuito de chamar a atenção da sociedade e das representações políticas federais para a necessidade de aprovar a Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2015, que visa instituir o novo FUNDEB em patamares compatíveis com as necessidades dos entes subnacionais.


E se o FUNDEB acabar, o que será da nossa Educação?

O FUNDEB, aprovado pela emenda constitucional nº 53/2006, expira esse ano e caso não seja renovado, mais de 3.500 municípios do país sofrerão graves retrocessos no financiamento da educação, comprometendo o atendimento escolar de milhares de estudantes. Todos os estados equilibram o financiamento das matrículas da creche ao ensino médio através desse Fundo Contábil. Sendo que, para os municípios, ele é ainda mais vital, dado o acúmulo de matrículas assumidas por esses entes desde a vigência do FUNDEF (1998). Assim sendo, o fim do FUNDEB ou a sua renovação em patamares inferiores ao necessário, sobretudo sem maior aporte financeiro da esfera federal, causará situações de verdadeira insolvência em muitas municipalidades. Razão pela qual convidamos essa administração pública a se somar na luta pela aprovação urgente do novo FUNDEB permanente.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Professores do Município se reúnem para reclamar do excesso da jornada de trabalho

Na manhã dessa terça-feira, 18 de fevereiro de 2020, as Professoras do Ensino Fundamental I e II da Educação Municipal compareceram à uma reunião na sede do SINDSERM com o propósito de debater a jornada de trabalho e buscar esclarecimentos sobre a composição da carga horária a ser cumprida em sala de aula.


Em resposta às dúvidas, o Assessor Jurídico, Dr. Francisco Casimiro de Sousa, fundamentou suas orientações no que está regulamentado na Lei do Piso (Nº11.738/2008), LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e em Doutrina Majoritária e Jurisprudências:

“A LDB sugere que seja elaborado um calendário em que os alunos tenham às 800 horas/aulas e os 200 dias letivos sem que haja sobrecarga para o professor. Todavia, essa determinação é destinada aos educandos. Já a Lei do Piso determina, em seu artigo 2º, § 4º, que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Desta forma, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse.


Portanto, o entendimento é que: não cabe apenas ao Professor se adequar a quantidade de dias letivos e horas que os alunos terão de estudar, mas é a Gestão Municipal deve promover isso observando sempre os direitos que os professores adquiriram por força de Lei, a exemplo do Horário Pedagógico e da Redução de Jornada de Trabalho por Idade ou por Tempo de Serviço.


Sobre a questão da hora-aula, Dr. Casimiro informa que “existem doutrinas e jurisprudências ao qual estabelecem que a hora-aula possa ser de 45 minutos e no máximo de 50 minutos o que é consenso entre os Juízes de Direito”.


     Após a reunião, o SINDSERM encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Educação solicitando uma reunião para que, juntamente da Secretária de Educação, Edvânia Barros, e sua equipe de coordenação de ensino, chegue-se a uma solução para o problema exposto pela categoria.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Direitos do Servidor Público Municipal Estatutário



Os Servidores Públicos são aqueles que estão vinculados ao Estado ou Município em decorrência de uma relação de trabalho de natureza não eventual e, por isso, estão submetidos ao regime de direito público, disciplinado por diploma legal específico, normalmente denominado de Estatuto.

Por tal razão, diz-se que os servidores públicos estão sujeitos a um "regime estatutário" próprio e diferenciado. A estabilidade é, pois, garantia constitucional que se efetiva após três anos de exercício do cargo ou função (artigo 41). O período entre a investidura e a estabilidade do servidor público é chamado de "estágio probatório".

Por isso, certos direitos básicos dos servidores públicos estão previstos na Constituição Federal de 1988 ("CF/88"), em especial, nos artigos 39 a 41.

Consoante artigo 39 da CF/88, será instituído Regime Jurídico Único e Planos de Carreiras e Salários para os Servidores da Administração Pública Direta e Indireta, com o objetivo de garantir tratamento isonômico entre eles. Esse Regime Jurídico é o estabelecido no Estatuto do Servidor Público.

Mais adiante, a CF/88, no artigo 39, § 1°, dispõe que se aplicam aos servidores públicos alguns direitos dispostos no artigo 7° desse mesmo diploma legal, artigo este que trata de direito de trabalhadores do setor privado.

      Assim, estão garantidos aos servidores públicos os seguintes direitos:

I.            Salário mínimo, fixado em lei com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, inclusive para aqueles que percebem remuneração variável;

II.          Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

III.        Adicional noturno ou de insalubridade;

IV.        Salário família pago em razão do dependente do trabalho de baixa renda, nos termos da lei;

V.          Duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada;

VI.        Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

VII.      Hora extra de, no mínimo, cinquenta por cento à do normal;

VIII.    Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

IX.        Licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias;

X.          Licença paternidade, nos termos da lei;

XI.        Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XII.      Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


Também serão assegurados aos servidores um "regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas" (artigo 40), vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados, ressalvados os servidores:

I.            Portadores de deficiência;
II.          Que exerçam atividade de risco e;
III.      Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Por fim, a CF/88 permite o direito à livre associação sindical e o direito de greve (conforme definido em legislação específica), nos termos do artigo 37, respectivamente, incisos VI e VII.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

SINDSERM realiza palestra de encerramento na Formação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação em Picos




O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos - SINDSERM, promoveu um bate-papo sobre os temas: "os impactos da atual Reforma da Previdência sobre a Previdência Própria de Picos" e o "Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Educação" no último dia da Formação Pedagógica dos Professores e das Professoras Municipais.


A participação do SINDSERM, que encerrou o último dia da programação, contou com a presença do Assessor Jurídico da SerconPrev, Wesley Mendes, que explicou os efeitos da Reforma da Previdência sobre a classe dos Professores e como deverá proceder a PicosPrev.  


Em seguida, a Presidente do SINDSERM, Lenice Sales, realizou um bate-papo sobre o assunto “Plano de Cargos Carreira e Salários dos Professores Municipais de Picos (Lei 3012/2019) ”.





Confira os principais tópicos abordados pelos oradores.


Previdência Própria do Município e os impactos da Reforma da Previdência nas Aposentadorias:

    • Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência);

    • Porque os Municípios devem se adequar à Reforma da Previdência até julho;

    • Até que ponto a Reforma Previdenciária Federal atinge o Regime de Previdência Municipal de Picos (Picos-Prev);

    • Projeto de Emenda à Constituição (PEC) Paralela.

Plano de Cargos Carreira e Salários dos Professores Municipais de Picos (Lei 3012/2019):

    • Mudança de Classe e Mudança de Nível (Promoção e Progressão);

    • Gratificações: Pelo Exercício de Gestão Escolar; pelo exercício em escola de difícil acesso; e pelo exercício de educação especial; 


Ao final do evento, a Presidente Lenice Sales, comunicou que para esclarecer dúvidas referentes ao Plano da Educação, os professores e pedagogos devem se dirigir a sede do SINDSERM. Em seguida, o Gerente do Fundo Previdenciário de Picos (Picos-Prev), Wallysson Andrade, que também se fez presente ao evento, informou que "para tirar dúvidas relacionadas a Previdência Própria do Município de Picos, os servidores devem procurar a sede do PicosPrev que fica ao lado da Prefeitura".










segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Lista nominal dos(as) 111 servidores(as) reintegrados(as) que fazem parte do acordo para solucionar dívidas com a PicosPrev


No dia 03 de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Picos garantiu em seu site oficial que regularizou as contribuições previdenciárias dos 111 (cento e onze) Servidores Públicos reintegrados em 2014.



A Prefeitura informou a Assessoria Jurídica do SINDSERM que: "o Município de Picos – PI parcelou toda a dívida previdenciária, conforme documentação anexa, portanto reconhece o direito da Requerente (Servidor ou Servidora). Os recolhimentos previdenciários referentes à Requerente ficam assegurados com a quitação do acordo de parcelamento junto ao Fundo Previdenciário do Município de Picos - PICOS-PREV".


Para a Presidente, Lenice Sales, esse acordo representa uma vitória, pois as providências tomadas pela Assessoria Jurídica do SINDSERM junto com esses 111 servidores concursados, enfim, obtiveram um desfecho positivo:  

“Em várias ocasiões, convocamos todos esses trabalhadores para mostrarmos a realidade, debatermos as medidas e unirmos forças contra essa situação. Posteriormente, prestamos uma competente Assessoria Jurídica com o propósito de ingressarmos com ação na Justiça e exigirmos o cumprimento do acordo no Ministério Público do Estado”.


ATUAÇÃO DO SINDSERM PICOS EM AUXÍLIO DOS REINTEGRADOS 


        No ano de 2017, os Servidores aprovados no Concurso Público de 2004 e reintegrados no ano de 2014 buscaram a Assessoria Jurídica do SINDSERM Picos e, em conjunto, ingressaram com ação judicial requerendo 
o cumprimento integral do acordo no qual a Administração se comprometeu a repassar à Previdência Própria do Município o retroativo referente ao período de 10 anos em que esses trabalhadores estiveram afastados de suas funções. 


Para solucionar o problema, a Assessoria Jurídica, representada pelos advogados, Dr. Giovani Madeira e Dr. José Francisco Brito, protocolaram demandas individuais e plúrimas, com pedido liminar para antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de que as contas da Gestão Municipal fossem bloqueadas, com os respectivos valores referente ao débito previdenciário, e transferidos para o Fundo Previdenciário do Município de Picos.


O Advogado, Dr. Giovani Madeira, informa que, após 10 anos de luta, esses Servidores formalizaram um acordo com o então Prefeito, Kleber Eulálio, no ano de 2014, no Ministério Público do Estado. Esse acordo tinha os seguintes termos:

“Os reintegrados abdicariam dos salários referentes ao período que deveriam estar trabalhando e, em compensação, o Município se comprometia a fazer o repasse retroativo à Previdência. Porém, isso nunca tinha sido cumprido, ou seja, esses servidores nada possuíam a título de recolhimentos previdenciários”.


Ainda, segundo Dr. Giovani, em todos os meses haviam descontos nos contracheques desses reintegrados, mas não eram repassados à Previdência Própria de Picos: “A gravidade era tamanha que existiam vários servidores com tempo e idade mínima para se aposentar e não conseguiam usufruir do benefício por causa da inexistência de contribuições previdenciárias junto ao Fundo Próprio de Previdência do Município”.


Relação dos Servidores Reintegrados no ano de 2014 com Data Retroativa para Efeitos Previdenciários (2004-2014)

1.   ALESSANDRA HIPÓLITO DE SOUSA (Professora)

2.   ANGELA MARIA DE SOUSA SANTANA (Professora)

3.   ANTONIA LUZINEIDE DE SOUSA (Professora)

4.   ANTONIO SABINO DOS SANTOS SOBRINHO (Vigia)

5.   AURICELIA DE MACEDO LEAL (Auxiliar Administrativa)

6.   BETANIA MARIA FEITOSA DE SOUSA (Professora)

7.   CELIA MARIA DA SILVA SÁ (Auxiliar de Enfermagem)

8.   CLEONETE TEIXEIRA SANTOS (Zeladora)

9.   CONCEIÇÃO DE MARIA LOPES DE MOURA (Professora)

10.               DANNIELA DE MOURA MACEDO (Professora)

11.               EDNA VANDA SOARES DE LIMA (Professora)

12.               ELBA JANNE LIMA DOS SANTOS (Professora)

13.               ELÇA MARIA FERREIRA DOS SANTOS (Professora)

14.               ELIANA SANTOS RUFINO REGO (Aux. Sec. Escolar)

15.               ELIENE MARIA LEAL GONÇALVES (Zeladora)

16.               ERIZALDO GOMES FERREIRA (Vigia)

17.               EVANIA DIAS DOS SANTOS SOUSA (Professora)

18.               FRANCISCA DAS CHAGAS HOLANDA ARAUJO

19.               FRANCISCA ERONILDES ALVES FERREIRA (Professora)

20.               FRANCISCA GIRLENE ALVES FEITOSA (Professora)

21.               FRANCISQUINHA DE A. NERES BARROS (Aux. Escolar)

22.               GEORGINA SOARES SILVA (Psicóloga)

23.               GRACIANA FERREIRA DE SOUSA (Professora)

24.               IRACI PAULINA DE LIMA FERREIRA (Professora)

25.               IRENE BALBINA DOS SANTOS MOURA (Professora)

26.               ISABEL SILVA MOURA (Professora)

27.               IVANA MOURA BARBOSA DA COSTA (Professora)

28.               IVANILDA LUZIA DOS SANTOS (Zeladora)

29.               IVETE MARIA ARIVONETE LOPES DE MOURA CRUZ

30.               JAILSON FLORENCIO DO NASCIMENTO (Professor)

31.               JANAINA KELIS DE MOURA RUFINO LUZ (Professora)

32.               JOANA LEDA ALVES DA SILVA (Professora)

33.               JOSE BELARMINO DA SILVA FILHO (Vigia)

34.               JOSE BERNARDES DE LIMA SOBRINHO (Professor)

35.               JOSE KELSON LUZ ARAUJO (Auxiliar Administrativo)

36.               JOSIANA NÉO DE LIMA SANTOS (Professora)

37.               JOSIANE FERREIRA LEAL (Professora)

38.               JOSILENE MARIA DE JESUS CARVALHO (Professora)

39.               JUCILETE MENDES DA LUZ (Professora)

40.               LILIAN LUZ FONTES DE MOURA IBIAPINA (Professora)

41.               LUCIA DE MOURA SOUSA (Professora)

42.               LUCIA MARIA DE SOUSA BARROS LEAL (Professora)

43.               LUCILÉIA LUCRECIA LEAL (Professora)

44.               LUCILENE NASCIMENTO DA SILVA (Professora)

45.               LUIS NIELSON RODRIGUES LEAL RAMOS (Professor)

46.               LUIZA HELENA PEREIRA DA SILVA BISPO (Professora)

47.               MAFALDA MARIA DE MOURA BACELAR (Professora)

48.               MARIA ANTONIA DA SILVA (Professora)

49.               MARIA ANTONIA DE MOURA (Professora)

50.               MARIA AUDENI DE SOUSA (Professora)

51.               MARIA CONCEBIDA DA CONCEIÇÃO (Professora)

52.               MARIA DA CONCEIÇÃO G. DE LIMA E SILVA (Professora)

53.               MARIA DA GUIA FERREIRA DOS SANTOS (Zeladora)

54.               MARIA DA SOLIDADE CONCEIÇÃO MOURA (Professora)

55.               MARIA DALVA MOURA LAVOR (Professora)

56.               MARIA DAS GRAÇAS ALVES (Professora)

57.               MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MOURA (Professora)

58.               MARIA DAS MERCES DO NASCIMENTO (Professora)

59.               MARIA DAS MERCES TAVARES MARTINS (Professora)

60.               MARIA DE FATIMA SANTOS ROBERTO (Copeira)

61.               MARIA DE JESUS ARAUJO REGO (Professora)

62.               MARIA DE JESUS LIMA (Professora)

63.               MARIA DO AMPARO DE BRITO BARROS (Zeladora)

64.               MARIA DO SOCORRO DE JESUS RUFINO (Zeladora)

65.               MARIA DOS REMEDIOS F. DE MOURA GOIS (Professora)

66.               MARIA DOS REMEDIOS MORAIS FERREIRA (Professora)

67.               MARIA ELANE FONTES FEITOSA (Professora)

68.               MARIA ELIVONILDA DA SILVA (Professora)

69.               MARIA EUNICE DA SILVA SALES (Professora)

70.               MARIA EURENI DE OLIVEIRA (Auxiliar Administrativa)

71.               MARIA EXCELSA LEITE LEONIDAS (Professora)

72.               MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA (Aux. Serviços Gerais)

73.               MARIA GENIVALDA IBIAPINA E SILVA (Professora)

74.               MARIA GONÇALVES SANTOS (Professora)

75.               MARIA ILENE MOURA BARBOSA (Professora)

76.               MARIA IRISMAR RODRIGUES LUZ MARTINS (Professora)

77.               MARIA IVANI VELOSO BRITO ARAUJO (Zeladora)

78.               MARIA IVETE FEITOSA (Professora)

79.               MARIA IVONEIDE DOS SANTOS SILVA (Zeladora)

80.               MARIA JOICE ROCHA SANTOS (Aux. Secretaria Escolar)

81.               MARIA JOSE RIBEIRO DE SOUSA (Professora)

82.               MARIA JOSENICE DE MOURA (Professora)

83.               MARIA LUCIA MATOS (Professora)

84.               MARIA LUCIETE DE SOUSA CARVALHO (Professora)

85.               MARIA NEUVA DOS SANTOS MOURA (Professora)

86.               MARIA VALDENI DE SOUSA (Zeladora)

87.               MARILENE DAMACIA MENESES DO NASCIMENTO

88.               MARINALVA MARIA DA SILVA (Professora)

89.               MARINETE DE MOURA VELOSO SANTOS (Professora)

90.               MARJANE DE BRITO BARROS (Professora)

91.               ODIZA DO NASCIMENTO SOUSA (Aux. Secretaria Escolar)

92.               RAIMUNDA ALVES DE MOURA (Professora)

93.               RAIMUNDA NONATA DA ROCHA (Professora)

94.               REGINA MARIA SILVA OLIVEIRA (Professora)

95.               REJANY MONTEIRO LUZ (Professora)

96.               RITA DE CASSIA LEONIDAS LEITE BRAGA (Fiscal Sanit.)

97.               ROCHELY DAS GRAÇAS FEITOSA (Serviços Gerais)

98.               ROSA MARIA SANTOS (Professora)

99.               ROSILDA DE CARVALHO LEAL (Professora)

100.           SALETE DOS SANTOS CONSTÂNCIO (Professora)

101.           SALETE RODRIGUES LEONIDAS (Professora)

102.           SILVESTRE GONÇALVES DOS SANTOS (Téc. Contábil)

103.           TERESINHA BARROS DA SILVA ZACARIAS (Professora)

104.           VERANICE FRANCISCA DE MOURA (Zeladora)

105.           VERÔNICA FEITOSA DE MOURA SILVA (Professora)

106.           WALDERI CESAR MATIAS (Auxiliar Administrativa)

107.           WALLISSON LOPES DE MOURA (Auxiliar Administrativa)

108.           WILENY PINHEIRO DE ARAUJO (Professora)

109.           ZILMAR LEAL LUZ RODRIGUES (Professora)

110.           ALESSIANE HIPOLITO DE SOUSA (Auxiliar Administrativa)

111.           IVONETE LOPES DE MOURA CRUZ (Professora)