A
Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos de Picos vem a público
informar aos servidores da Secretaria de Saúde que, na última semana, os
salários do mês de março foram efetuados integralmente e que os salários do mês
de fevereiro estão sendo depositados nas contas em ordem alfabética dos nomes
desses respectivos trabalhadores.
Fruto de lutas constantes do Sindicato, os
depósitos bancários efetuados pela Caixa Econômica Federal também é resultado da Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho, iniciada com o
Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Henrique Pereira, e em seguida pelo Juiz do Trabalho,
Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, que em seu despacho determinou o bloqueio das contas na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), destinando EXCLUSIVAMENTE aos pagamentos dos salários
atrasados.
Muitas foram às críticas direcionadas
a atuação do Juiz. Críticas essas sem lógica, fundamento e embasamento jurídico, derivadas da incompreensão em respeitar os trâmites legais que conduz uma Ação Judicial. Em contrapartida, o SINDSERM legitima e enaltece o
compromisso que o Juiz Ferdinand Gomes assumiu de atender às reivindicações e
manter uma postura ética e aguerrida em busca do principal objetivo: solucionar
definitivamente a prática de atrasar salários dos trabalhadores do Município.
Greve dos Servidores da Saúde de Picos
Deflagrada
no dia 12 de janeiro, a Greve dos Servidores da Saúde teve duração de quase 3
(três) meses operando apenas em
regime de escala para a manutenção dos serviços e atendimentos em 30% para
garantir a legalidade do movimento grevista.
Durante
esse período, através da elaboração do Calendário de Atividades de Greve,
houveram numerosas manifestações e reuniões para que fossem efetuados os pagamentos
em dias desses trabalhadores. Além disso, o movimento de Greve exige que seja cumprida
a data-base (até o 5° dia útil do mês subsequente) e apresentada à tabela de
pagamento das categorias.
Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho
Em 18 de novembro de 2017, o Juízo proferiu a decisão liminar de
fls. 293/298 determinando, entre outras medidas, que o município réu passasse a
pagar os salários de seus servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao
trabalhado, autorizando o parcelamento dos salários então atrasados. Naquela
oportunidade alertou-se para a possibilidade de bloqueio, via BACEN-JUD, da
importância de R$2.400.000,00, com vistas à atualização dos salários em atraso.
No dia 04 de dezembro de 2017, a Procuradoria do Município de Picos
apresentou uma proposta de acordo para atualização de salários (peça de fls.
353/371), tendo o MPT se manifestado, dia 09 de janeiro de 2017, pela rejeição
da proposta de acordo, concessão de prazo para regularização dos atrasos
salariais e, se não atendidas as solicitações, pugnou pela aplicação das
sanções previstas na decisão liminar antes referida.
Mas, em paralelo ao pedido de acordo formulado nos autos, a Procuradoria
do Município intentou, em 05 de dezembro de 2017, o Mandado de Segurança
questionando a decisão deste juízo. A decisão liminar foi negada pelo Des.
Fausto Lustosa Neto no dia 12 de dezembro de 2017, conforme se pode observar às
fls. 814/817.
Dia 16 de janeiro de 2018 o município reclamado intentou NOVAMENTE outro
Mandado de Segurança contra a mesma decisão, desta feita distribuída ao Desembargador
Wellington Jim Boavista, que concedeu liminar, isentando gestores de quaisquer
sanções e reduzindo o bloqueio a R$240.000,00, a título de multa, mas
determinando sua execução via precatório.
Prestadas informações por este juízo, em sessão realizada dia 21 de
fevereiro de 2018, entendeu pela existência de litispendência, determinando a
redistribuição ao Desembargador, Fausto Lustosa Neto, que, em decisão datada de
02 de março de 2018, revogou a decisão liminar proferida pelo Des. Wellington Jim
Boavista e julgou legitimidade a causa dos Servidores Públicos do Município de
Picos.
Imagem ilustrativa da quitação dos salários atrasados pela ação impetrada na Justiça do Trabalho |
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