terça-feira, 27 de agosto de 2019

Lei do Piso: 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse é direito dos(as) Professores(as)



É consenso nacional que a remuneração dos professores e professoras das redes públicas da Educação Básica é baixa e que deveria estar em um patamar substancialmente mais elevado. Face a este quadro, foi aprovada a Lei 11.738/2008, mais conhecida como Piso salarial para os Profissionais do Magistério público da Educação Básica.


A “Lei do Piso” foi criada com o objetivo de implementar, gradativamente, uma valorização salarial condizente com as demandas pela melhoria da Educação Pública brasileira. A lei prevê, entre outros direitos, o direito às atividades docentes na razão de 1/3 extraclasse na jornada de trabalho. Vejamos o § 4º do artigo 2º da referida Lei:

“§ 4º: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.


Tal dispositivo é bastante enfático em resguardar 1/3 extraclasse na jornada de trabalho para atividades extraclasse, pois o trabalho docente não começa nem termina na sala de aula. Na realidade, bem se sabe que 1/3 extraclasse na jornada de trabalho é insuficiente para todos os compromissos fora da sala de aula.


Observe-se que o período que deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para atividades extraclasses é para:

- Estudo: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio, pós-gradução para quem é graduado, mestrado, doutorado. Sem falar nos cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade e efetividade do trabalho, o que comprometerá a qualidade da Educação, que é direito social e humano fundamental;

- Planejamento: planejar adequadamente as aulas, o que é relevante para o ensino e;

- Avaliação: correção de provas, redações, acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, tais como entrevistas com o aluno. Não é justo nem correto que o professor trabalhe em casa, fora da jornada, sem ser remunerado, corrigindo centenas de provas, redações e outros trabalhos.


A prática educativa necessita de elaboração, estudo e troca de experiências para que se mantenha viva. O educador deve interagir com o mundo a sua volta. Para se ter um professor de qualidade, com práticas inovadoras e criativas, é necessário liberdade de pesquisa e planejamento.


Não basta o planejamento elaborado apenas dentro das unidades escolares, o professor deve ter tempo de reflexão e pesquisa nos mais variados espaços: leituras em casa, participação em seminários, visita a exposições e qualquer atividade que se relacione com a sua disciplina e com as possibilidades pedagógicas de educar.


O planejamento pedagógico durante o ano está em frequente transformação, precisando ser reavaliado dia a dia de acordo com a realidade de cada turma. Desta maneira, a autonomia pedagógica torna-se fundamental para a qualidade das suas atividades.


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