quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Sindicato discute alterações do Plano de Carreiras da Saúde e retomada da complementação salarial dos Motoristas


No último concurso público realizado pelo Município de Picos-PI, através do Edital 001/2015, foram ofertadas diversas vagas para Motorista Socorrista, Técnico de Enfermagem, Médico Plantonista e Rádio Operador, cargos estes que devem compor a categoria de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Porém, ainda hoje, estes cargos não estão contemplados pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários da Saúde.


Na reunião com o Prefeito, os(as) representantes do Sindicato propuseram a inclusão da categoria SAMU e da categoria dos Enfermeiros Ambulatoriais ao referido Plano de Carreira da Saúde (Lei Municipal 2.587/2014), pois assim essas categorias progredirão na carreira, bem como reivindicaram a equiparação salarial dos servidores que exercem as mesmas funções pela Secretaria Municipal de Saúde.


A equiparação é uma luta antiga do Sindicato, pois não justifica que servidores que desempenhem as mesmas funções e a mesma carga horária possuam salários diferenciados. A exemplo disso, os 6 (seis) Enfermeiros do SAMU possuem remunerações inferiores aos Enfermeiros Ambulatoriais. Portanto, a proposta de equiparação prevê a isonomia salarial entre servidores que exercem o mesmo cargo (ou categoria) e recebem salários diferenciados.


Em resposta a nossa reivindicação, o Prefeito, Walmir Lima, em conjunto com o Procurador Geral do Município, Dr. Maycon Luz, encaminhará a Lei que instituiu a criação dos cargos de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no último Concurso Público Municipal para debater com o atual Secretário de Saúde, Dr. Waldemar nos Santos Junior, e sua equipe.


Complementação salarial dos Motoristas da Saúde


     No mês de junho do ano passado, 14 motoristas da Saúde foram prejudicados com a decisão da atual Gestão Municipal em retirar o valor de R$534 reais as complementações salariais que eram acrescentadas as remunerações desses servidores desde o ano de 2012.


A proposta do Sindicato é da retomada dos R$ 534,00 reais aos salários destes servidores, pois esses trabalhadores estão resguardados pelo Art. 5 da Constituição Federal que garante:


I)             DO DIREITO ADQUIRIDO:

Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrando no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º. A Constituição Federal restringe-se em descrever, in verbis: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” A LICC declara, in verbis: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”


     Já o Prefeito propôs possibilidades de acordo nos seguintes termos:

- Reduzir o valor da complementação para R$ 350 reais;

- Com esse valor, o Município pretende economizar R$ 1.870 reais entre os 14 motoristas;

- Implantar o valor no mês de fevereiro do próximo ano sem a cobrança de retroativo.

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