Na última segunda-feira, 16 de abril, a pregoeira
do Município de Picos, Yara Moura Bezerra, realizou a sessão pública de
recebimento das propostas de preços e documentação do Pregão Presencial,
N°033/2018 para a “Aquisição de equipamentos, material permanente e
unidade móvel de saúde em consonância as propostas cadastradas no Fundo
Nacional de Saúde para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
de Picos-PI”.
O pregão presencial foi acompanhado por
representantes do Município de Picos, do Observatório Social e do SINDSERM
Picos e, seguindo o procedimento, os lotes dos objetos licitatórios foram
disputados por quatro empresas: a DISTRIMED Comercio e Representações LTDA, a
Dimensão de Medicamentos Eirele, a ELO Distribuidora de Medicamentos LTDA e a
Neves Veículos Eireli.
- Lote de “Equipamentos e Material Permanente”: a
empresa vencedora e habilitada foi a DISTRIMED Comercio e Representações LTDA,
representada pelo Sr. Adelmon Ferreira Soares, residente em Teresina, que
ofertou o valor de R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e
duzentos reais);
- Lote de “Material e Medicamentos”: a empresa
vencedora e habilitada foi a Dimensão de Medicamentos Eirele, representada pelo Sr. Jorge Luis Gomes da Silva,
residente e domiciliado em Timon-MA, que ofertou o valor final de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais);
- Lote de “Veículo Passeio”: a empresa vencedora e habilitada foi a Neves Veículos Eireli, representada pelo
o Sr. Rick Gefferson Sousa de Melo, residente em Picos, que ofertou o valor de R$42.500,00 (quarenta e dois mil e
quinhentos reais) para a compra do carro.
No
relatório do processo licitatório elaborado pela equipe de apoio da pregoeira,
está assegurado que todas as empresas vencedoras estão em conformidade com as
exigências do edital. Entretanto, a empresa Neves
Veículos Eireli, vencedora do carro de passeio, apresentou certidão
positiva de dívida ativa com a Secretaria de Fazenda Estadual e só estará habilitada
de fato até que comprove regularidade fiscal até o prazo de 3 (três) dias estipulado
pela Lei Complementar n°123/2006.
Não
havendo manifestação contrária ou recurso, a pregoeira encerrou a sessão às 12
horas e 50 minutos e, por fim, lavrada a ata.
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