terça-feira, 24 de outubro de 2017

Servidores da Saúde promoverão nova paralisação de suas atividades quarta-feira, 25 de outubro


Na manhã desta segunda-feira, (23), os servidores da Saúde em conjunto com o Sindicato promoveram paralisação e protesto em frente à Secretaria Municipal de Saúde por conta dos constantes atrasos salariais da Gestão.

Essa paralisação foi aprovada no dia 11 de outubro em assembleia realizada na sede do SINDSERM. Na ocasião, o Sindicato e os servidores estipularam o dia 18 deste mês como data limite para que os salários referentes ao mês de setembro fossem regularizados. O que não aconteceu.

Além dos constantes atrasos salariais, o Sindicato e os trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde protestam contra o rombo na previdência e aos empréstimos consignados. O Município não vem fazendo os repasses das contribuições do contracheque dos servidores para o Fundo de Previdência Própria.
  

Nova Paralisação Quarta-feira (25 de Outubro)


         O SINDSERM comunica que encaminhou ofícios a Secretaria Municipal de Saúde e Procuradoria Geral informando que as diversas categorias que integram esta Secretaria decidiram, por unanimidade, uma nova paralisação das atividades e serviços prestados para quarta-feira, (25), e protesto na sede da Secretaria de Saúde, caso o pagamento do mês de setembro e a elaboração de um cronograma de pagamentos não sejam efetuados.



Ação Civil Pública


Após recorrentes denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, representando a classe trabalhadora junto aos órgãos jurídicos competentes do Município de Picos (PI), o Ministério Público do Trabalho impetrou na Justiça do Trabalho uma Ação Civil Pública em decorrência dos constantes atrasos salariais dos Servidores Municipais da Saúde, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, onde determina que a Prefeitura Municipal de Picos cumpra IMEDIATAMENTE a obrigação de:


“Efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido a todos os seus servidores (efetivos e contratados), nos termos do art. 459, inciso 1º, da Constituição das Leis Trabalhistas”.

A Ação Civil Pública requer, ainda, a condenação do Réu (Município de Picos) em definitivo, sob  pena no valor de R$ 100.000,000 (cem mil reais) mensal em caso de novos descumprimentos.

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