Na manhã desta segunda-feira,
(23), os servidores da Saúde em conjunto com o Sindicato promoveram paralisação
e protesto em frente à Secretaria Municipal de Saúde por conta dos constantes
atrasos salariais da Gestão.
Essa paralisação foi aprovada
no dia 11 de outubro em assembleia realizada na sede do SINDSERM. Na ocasião, o
Sindicato e os servidores estipularam o dia 18 deste mês como data limite para
que os salários referentes ao mês de setembro fossem regularizados. O que não
aconteceu.
Além dos constantes atrasos
salariais, o Sindicato e os trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde
protestam contra o rombo na previdência e aos empréstimos consignados. O Município não vem fazendo os repasses das contribuições do contracheque dos servidores para o Fundo de Previdência Própria.
Nova Paralisação Quarta-feira (25 de Outubro)
O SINDSERM comunica que
encaminhou ofícios a Secretaria Municipal de Saúde e Procuradoria Geral
informando que as diversas categorias que integram esta Secretaria decidiram,
por unanimidade, uma nova paralisação das atividades e serviços prestados para quarta-feira, (25), e protesto na sede da Secretaria
de Saúde, caso o pagamento do mês de setembro e a elaboração de um cronograma de pagamentos
não sejam efetuados.
Ação Civil Pública
Após recorrentes denúncias do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Picos, representando a classe trabalhadora
junto aos órgãos jurídicos competentes do Município de Picos (PI), o Ministério
Público do Trabalho impetrou na Justiça do Trabalho uma Ação Civil Pública em
decorrência dos constantes atrasos salariais dos Servidores Municipais da
Saúde, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, onde determina que a
Prefeitura Municipal de Picos cumpra IMEDIATAMENTE a obrigação de:
“Efetuar, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do
salário mensal devido a todos os seus servidores (efetivos e contratados), nos
termos do art. 459, inciso 1º, da Constituição das Leis Trabalhistas”.
A Ação Civil Pública requer, ainda, a condenação do
Réu (Município de Picos) em definitivo, sob pena no valor de R$ 100.000,000
(cem mil reais) mensal em caso de novos descumprimentos.
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