A Srª Shearley
Lima Teixeira
Em
resposta ao requerimento de vossa senhoria, endereçado à esta Comissão Eleitoral,
solicitando mudança de local para realização das eleições previstas para o dia
20 de janeiro de 2021, enumeramos as seguintes considerações:
1. As
preocupações elencadas no seu requerimento são da mais alta relevância, pois
comungamos das preocupações com a pandemia do Covid-19, situação que nos exige
a máxima capacidade de organização das eleições com a segurança necessária para
todos os filiados aptos a votarem, especialmente, os do grupo de risco;
2. O
local da eleição está previsto no estatuto da entidade, norma maior que
regulamenta a realização das eleições da entidade no seu Artigo 46º;
3. Em
função da Pandemia do Covid-19 e de todas as orientações dos órgãos de
governos, em respeito à vida dos associados à entidade, esta Comissão Eleitoral
já encaminhou solicitação ao Ministério Público do Trabalho no sentido da
elaboração de um protocolo de segurança que irá estabelecer todas as medidas de
defesa da saúde dos associados aptos a votarem;
4. Que
a direção da entidade já se dispôs a garantir as condições infraestruturais e
materiais para viabilização do protocolo de segurança.
Neste sentido, considerando que os encaminhamentos supracitados são suficientes para evitar contatos entre os sócios, possíveis aglomerações e outras formas de contatos durante as eleições, a Comissão Eleitoral indefere o referido requerimento.
Picos, 11 de janeiro de 2021.
Comissão Eleitoral
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