quinta-feira, 2 de julho de 2020

Em sessão extraordinária, Câmara de Vereadores votará hoje Projeto de Lei que suspende o pagamento das contribuições patronais à Previdência Própria de Picos


O SINDSERM vem a público esclarecer que é CONTRA a aprovação do Projeto de Lei que suspende o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Regime Próprio de Previdência de Picos (PicosPrev).


Isso porque, sem prestar os devidos esclarecimentos aos Servidores Municipais e desrespeitando as normas que regem à transparência e o direito à informação (que são princípios essenciais para o exercício da Democracia), o Prefeito Municipal de Picos, Pe. Walmir Lima, encaminhou esse projeto de lei para ser votado com urgência em sessão extraordinária virtual que ocorrerá hoje, quinta-feira, 02 de julho, às 16 horas.

A justificativa dada pelo Prefeito para tal urgência para que seja votado e aprovado o Projeto de Lei é que “diante da crise financeira enfrentada pelos Municípios, o Governo Federal possibilitou a suspensão das dívidas dos Municípios junto ao INSS, incluindo também a renegociação dos débitos previdenciários (...). O presente Projeto de Lei pretende ministrar, na legislação municipal, o que foi posto no artigo 9º da Lei Complementar nº 173/2020, no que determina ser imprescindível para o sustentáculo das finanças municipais, qual seja, a alternativa de suspender as obrigações previdenciárias junto ao RPPS, cujo encargo nas despesas públicas atuais é deveras conhecido por todos”descreve o ofício.


Entretanto, o Projeto de Lei determina que essa suspensão de pagamento às prestações do Fundo Patronal será até o dia 31 de janeiro de 2021, isto é, terá validade até que seja eleito o próximo Prefeito do Município de Picos. Portanto, o Prefeito que for eleito na próxima eleição ficará com a responsabilidade de formalizar um novo termo de acordo de parcelamento ou de reparcelamento das DÍVIDAS DA PICOSPREV DEIXADAS PELA ATUAL GESTÃO DA PREFEITURA DE PICOS.


Outra questão peculiar é que a Gestão Municipal insiste em não conceder o reajuste salarial aos Servidores da Administração Geral e da Saúde fundamentando-se na mesma Lei Complementar nº173/2020 que agora o “permite” suspender os recolhimentos da PicosPrev.



Em outras palavras, o Município utiliza a intepretação da Lei Complementar para negar o reajuste salarial, porém faz jus da mesma Lei para se beneficiar e se eximir da responsabilidade de regularizar as dívidas do Fundo Previdenciário de Picos que estão se acumulando há tantos anos.


Enquanto isso, a atual Gestão Municipal se nega a cumprir a Lei Municipal que está em vigor desde 2013 na qual estabelece o mês de maio como data-base de reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais de Picos, direito este adquirido para as categorias inseridas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários das secretarias de Administração e Saúde.


A Diretoria do SINDSERM reitera que o Reajuste Salarial não causará impacto nas finanças do Município tendo em vista que os Servidores beneficiados pela Lei Municipal são das categorias que possuem menores remunerações que variam entre um a dois salários mínimos, considerando que esses Servidores também desenvolvem serviços de grande importância para o bom funcionamento da Administração como um todo.


Por fim, a Diretoria Executiva do SINDSERM Picos REPUDIA A INCOERÊNCIA E A DESIGUALDADE da interpretação para com a Lei Complementar nº173/2020, do Governo Federal, pois percebe-se que existem interesses políticos acima do respeito aos direitos adquiridos fixados em uma Lei Municipal dos anos 2013 (Plano da Administração Geral) e 2014 (Plano da Saúde).

Veja as cópias da convocação e a justificativa do Prefeito para que seja aprovado o Projeto de Lei:





    No dia 03 de junho, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais tornou público o relatório atualizado da PicosPrev em que demonstra o aumento substancial da dívida da Previdência Própria do Município de Picos nesse ano 2020. Confira os detalhes:
  
- Secretaria de Administração (meses de fevereiro, março e abril de 2020) com dívida no valor de R$ 512.916,50 (quinhentos e doze mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos)


      -  Secretaria de Educação (mês de dezembro de 2019) com dívida no valor de R$ 561.452,51 (quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavo).

      - Secretaria de Saúde (meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020) com dívida no valor de R$ 1.232.771,07 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e sete centavos).


Portanto, o valor total da dívida é de: 2.307.140,08 (dois milhões, trezentos e sete mil, cento e quarenta reais e oito centavos).


Em 29 de setembro de 2017, o Prefeito Municipal, Pe. Walmir Lima, também sancionou uma Lei que concedeu autorização para parcelamento das dívidas previdenciárias da Previdência Própria de Picos em 200 prestações mensais. (Mais informações clique aqui).


Os recorrentes atrasos dos repasses das contribuições à Previdência e o reparcelamento dos débitos previdenciários existentes vêm gerando acúmulo de dívidas milionárias. Motivos tais que preocupam a todos os contribuintes que temem não conseguirem se aposentar no futuro.

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