O SINDSERM vem a público esclarecer que é CONTRA a aprovação do Projeto de Lei
que suspende o recolhimento das
contribuições previdenciárias patronais do Regime Próprio de Previdência de
Picos (PicosPrev).
Isso porque, sem prestar os devidos esclarecimentos aos Servidores Municipais e desrespeitando as
normas que regem à transparência e o direito à informação (que são princípios essenciais
para o exercício da Democracia), o Prefeito Municipal de Picos, Pe. Walmir
Lima, encaminhou esse projeto de lei para ser votado com urgência em sessão extraordinária virtual que
ocorrerá hoje, quinta-feira, 02 de julho, às 16 horas.
A justificativa dada pelo
Prefeito para tal urgência para que seja votado e aprovado o Projeto de Lei é
que “diante da crise financeira enfrentada pelos Municípios, o Governo Federal
possibilitou a suspensão das dívidas dos Municípios junto ao INSS, incluindo
também a renegociação dos débitos previdenciários (...). O presente Projeto de
Lei pretende ministrar, na legislação municipal, o que foi posto no artigo 9º
da Lei Complementar nº 173/2020, no que determina ser imprescindível para o
sustentáculo das finanças municipais, qual seja, a alternativa de suspender as
obrigações previdenciárias junto ao RPPS, cujo encargo nas despesas
públicas atuais é deveras conhecido por todos”, descreve o ofício.
Entretanto, o Projeto de
Lei determina que essa suspensão de pagamento às prestações do Fundo Patronal
será até o dia 31 de janeiro de 2021, isto é, terá validade até que seja eleito
o próximo Prefeito do Município de Picos. Portanto, o Prefeito que for
eleito na próxima eleição ficará com a responsabilidade de formalizar um novo
termo de acordo de parcelamento ou de reparcelamento das DÍVIDAS DA PICOSPREV
DEIXADAS PELA ATUAL GESTÃO DA PREFEITURA DE PICOS.
Outra questão peculiar é
que a Gestão Municipal insiste em não conceder o reajuste salarial aos
Servidores da Administração Geral e da Saúde fundamentando-se na mesma
Lei Complementar nº173/2020 que agora o “permite” suspender os recolhimentos da
PicosPrev.
Em outras palavras, o
Município utiliza a intepretação da Lei Complementar para negar o reajuste
salarial, porém faz
jus da mesma Lei para se beneficiar e se eximir da responsabilidade de
regularizar as dívidas do Fundo Previdenciário de Picos que estão se acumulando
há tantos anos.
Enquanto isso, a atual Gestão Municipal se nega a cumprir a Lei
Municipal que está em vigor desde 2013 na qual estabelece o mês de maio como data-base de reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais de Picos, direito este adquirido para as
categorias inseridas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários das secretarias
de Administração e Saúde.
A Diretoria do SINDSERM reitera que o Reajuste
Salarial não causará impacto nas finanças do Município tendo em vista que os Servidores
beneficiados pela Lei Municipal são das categorias que possuem menores
remunerações que variam entre um a dois salários mínimos, considerando que
esses Servidores também desenvolvem serviços de grande importância para o bom
funcionamento da Administração como um todo.
Por fim, a Diretoria Executiva do SINDSERM
Picos REPUDIA A INCOERÊNCIA E A
DESIGUALDADE da interpretação para com a Lei Complementar nº173/2020, do
Governo Federal, pois percebe-se que existem interesses políticos acima do
respeito aos direitos adquiridos fixados em uma Lei Municipal dos anos 2013
(Plano da Administração Geral) e 2014 (Plano da Saúde).
Veja as cópias da convocação e a justificativa do Prefeito para que seja aprovado o Projeto de Lei:
No dia 03 de junho, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
tornou público o relatório atualizado da PicosPrev em que demonstra o
aumento substancial da dívida da Previdência Própria do Município de Picos
nesse ano 2020. Confira os
detalhes:
- Secretaria de Administração (meses de fevereiro, março e abril de 2020) com dívida no valor de R$
512.916,50 (quinhentos e doze mil, novecentos e dezesseis reais e
cinquenta centavos)
- Secretaria de Educação (mês de dezembro de 2019) com dívida no valor de R$
561.452,51 (quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e
cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavo).
- Secretaria de Saúde (meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020) com dívida no
valor de R$ 1.232.771,07 (um milhão, duzentos e trinta e
dois mil, setecentos e setenta e um reais e sete centavos).
Portanto, o valor total da dívida é de: 2.307.140,08 (dois milhões,
trezentos e sete mil, cento e quarenta reais e oito centavos).
Em 29 de setembro de 2017, o Prefeito Municipal,
Pe. Walmir Lima, também sancionou uma Lei que concedeu autorização para parcelamento das dívidas previdenciárias da
Previdência Própria de Picos em 200 prestações mensais. (Mais informações clique aqui).
Os recorrentes atrasos dos repasses das
contribuições à Previdência e o reparcelamento dos débitos previdenciários
existentes vêm gerando acúmulo de dívidas milionárias. Motivos tais que
preocupam a todos os contribuintes que temem não conseguirem se aposentar no
futuro.
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