sexta-feira, 15 de março de 2019

Sindicatos piauienses articulam mobilizações contra a polêmica MP 873 que ataca as contribuições sindicais



A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil do Piauí (CTB-PI) realizou na noite dessa quinta-feira, 14 de março de 2019, em Teresina, uma reunião entre representantes das mais diversas entidades sindicais para debater e articular estratégias jurídicas contra a Medida Provisória 873/2019 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 01 de março de 2019, isto é, durante às festividades do Carnaval.

Na prática, a MP 873/19 dificulta o repasse das contribuições sindicais e inviabiliza o funcionamento das entidades que representam a classe trabalhadora, pois “a contribuição dos servidores que autorizarem o recolhimento será feito por boleto bancário e não mais por desconto em folha, desconsiderando quaisquer acordos referendados em negociação coletiva ou em assembleia geral”.

Após a reunião, a Diretora Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, Aylane Rodrigues, informou que:

“o propósito do encontro foi construir uma rede de apoio coletivo entre os sindicatos para articular metas, ações, mobilizações e providências futuras. Nesse primeiro debate, estiveram presentes os(as) representantes da: Central dos Trabalhadores (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Hotelaria e Gastronomia (SINTSHOGASTRO), Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde no Estado do Piauí (SINDESPI), Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí (SINTUFPI) e Sindicato dos Trabalhadores do Instituto Federal do Piauí (SINDIFPI)”. 


Inconstitucionalidade da MP 873/19


As entidades que representam a classe dos(as) trabalhadores(as) argumentam que a MP é inconstitucional porque viola o artigo 8º da Constituição Federal que garante a liberdade de organização sindical, cidadania, associação e ao Estado Democrático de Direito:

O Artigo 8º da Constituição Federal: é livre a associação profissional ou sindical, observando-se que:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.


OAB entra com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)


A Ordem dos Advogados do Brasil entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873/19, editada no dia 1º de março pelo governo, que altera o direito dos trabalhadores ou servidores públicos de ter a sua contribuição sindical descontada na folha de pagamento.

A entidade considera inconstitucional a MP 873/19, que exige que o pagamento da contribuição sindical seja, apenas, feito por via de boleto bancário. E afirma ainda que o governo Bolsonaro, através desta medida, tem a intenção de dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação do movimento sindical:
Resta evidente o impacto da Medida Provisória para as entidades sindicais, que terão severamente dificultado o recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de suas atividades. A repercussão será instantânea em razão da imediata produção de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores destas entidades”.

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