A
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil do Piauí (CTB-PI) realizou
na noite dessa quinta-feira, 14 de março de 2019, em Teresina, uma reunião
entre representantes das mais diversas entidades sindicais para debater e
articular estratégias jurídicas contra a Medida Provisória 873/2019 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 01 de
março de 2019, isto é, durante às festividades do Carnaval.
Na
prática, a MP 873/19 dificulta o repasse das contribuições sindicais e
inviabiliza o funcionamento das entidades que representam a classe
trabalhadora, pois “a contribuição dos servidores que autorizarem o recolhimento será feito por boleto bancário e não mais por
desconto em folha, desconsiderando quaisquer acordos referendados em negociação
coletiva ou em assembleia geral”.
Após a reunião, a Diretora
Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos, Aylane
Rodrigues, informou que:
“o propósito do encontro foi
construir uma rede de apoio coletivo entre os sindicatos para articular metas,
ações, mobilizações e providências futuras. Nesse primeiro debate, estiveram
presentes os(as) representantes da: Central dos Trabalhadores (CTB), Central
Única dos Trabalhadores (CUT), Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de
Hotelaria e Gastronomia (SINTSHOGASTRO), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimento de Saúde no Estado do Piauí (SINDESPI), Sindicato dos
Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí (SINTUFPI) e Sindicato dos
Trabalhadores do Instituto Federal do Piauí (SINDIFPI)”.
Inconstitucionalidade da MP 873/19
As entidades que representam
a classe dos(as) trabalhadores(as) argumentam que a MP é inconstitucional
porque viola o artigo 8º da Constituição
Federal que garante a liberdade de organização sindical, cidadania,
associação e ao Estado Democrático de Direito:
O Artigo 8º da Constituição Federal: é livre a
associação profissional ou sindical, observando-se que:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público
a interferência e a intervenção na organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
OAB entra com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)
A Ordem dos Advogados do Brasil entrou no Supremo
Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a
Medida Provisória 873/19, editada no dia 1º de março pelo governo, que altera o
direito dos trabalhadores ou servidores públicos de ter a sua contribuição
sindical descontada na folha de pagamento.
A entidade considera inconstitucional a MP
873/19, que exige que o pagamento da contribuição sindical seja, apenas, feito
por via de boleto bancário. E afirma ainda que o governo Bolsonaro, através
desta medida, tem a intenção de dificultar ao máximo o processo de organização
e manifestação do movimento sindical:
“Resta evidente o impacto da Medida
Provisória para as entidades sindicais, que terão severamente dificultado o
recolhimento das contribuições que provêm seu sustento e o financiamento de
suas atividades. A repercussão será instantânea em razão da imediata produção
de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no
próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações
de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores
destas entidades”.
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