Os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Previdenciário do Município
de Picos (PICOSPREV) estiveram reunidos, no dia 29 de novembro, para discutir
o balanço financeiro referente as contribuições dos meses de agosto a setembro deste
ano de 2018.
Na oportunidade, foram apresentados os atuais débitos nos recolhimentos
previdenciários das Secretarias de Administração, Educação e Saúde conforme tabela
abaixo:
Por extenso:
- Administração: Dívida de R$ 312.138,32
(Trezentos e doze mil, cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos)
- Educação: Dívida de R$ 1.008.085,03
(Um milhão, oito mil, oitenta e cinco reais e três centavos)
- Saúde: Dívida
de R$ 641.557,57
(Seicentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)
- Totalizando: Dívida
de R$ 1.961.780,92
(Um milhão,
novecentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos)
O representante da Procuradoria do Município, Dr. Maycon Luz, informa que não
existe possibilidade de parcelamento da Previdência Própria do Município e que
o Prefeito está comprometido a pagar o mês de agosto e setembro de modo que,
consequentemente, reduza a dívida da Previdência Própria.
O Gerente de Previdência,
Wallyson de Andrade, relembrou que os servidores efetivos do município de Picos
que se julgam ter idade e/ou tempo de contribuição para se aposentar que
procurem a sede do PicosPrev para sanar todas as suas dúvidas em relação
aposentadoria. A sede fica localizada na Rua São Francisco nº 601, Bairro
Centro, ao lado da Prefeitura.
Contribuição Previdenciária
É a junção da contribuição funcional
com a patronal. Contribuição Funcional é o percentual de 11% descontado
mensalmente do contracheque do servidor efetivo tomando com base de cálculo a
sua remuneração contributiva (Ex. salário base, anuênio, regência, nível).
Contribuição Patronal é a contrapartida paga pelas secretarias (Administração,
Saúde, Educação e Câmara Municipal) hoje essa contribuição é de 12% no Plano
Financeiro e 14,9% no Plano Previdenciário e também toma como base de cálculo a
remuneração contributiva do servidor efetivo.
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