sábado, 1 de dezembro de 2018

Assessoria Jurídica estabelece prazo para entrega da documentação sobre os recursos do FUNDEF


A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos comunica que a documentação dos professores(as) interessados(as) na judicialização do processo dos recursos do FUNDEF será recebida até SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Quem tem direito:


Os(As) Professores(as) concursados(as) da Educação Municipal de Picos que desempenhou suas atividades laborais COMO SERVIDOR(A) EFETIVO(A) entre os anos de 1997 a 2006.


Documentação exigida para o processo:


- RG e CPF;
- Termo de Posse;
- Contracheque atual;
- Comprovante de Residência.

          Observações:


- A documentação pode ser entregue na sede do SINDSERM Picos localizada na Rua Joaquim Viana, n°737, bairro Passagem das Pedras (após a "Ponte da Passagem Molhada") 

- Ou poderá ser entregue no Escritório de Advocacia Madeira & Brito localizado na Rua São Sebastião, bairro Centro (próximo a Câmara Municipal e em frente ao SINTRACS).


Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)


O FUNDEF foi criado pela Emenda Constitucional n.º 14/96, regulamentado pela Lei n.º 9.424/96 e pelo Decreto n.º 2.264/97, passando a vigorar a partir de janeiro de 1998. Sendo implantado nacionalmente em 1º de janeiro de 1998 quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.

O Fundo é composto, no âmbito de cada Estado, por 15% das receitas dos estados e municípios. O seu tempo de vigência decorre de 1997 a 2006.

A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.

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