A Assessoria Jurídica do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Picos comunica que a documentação dos professores(as)
interessados(as) na judicialização do processo dos recursos do FUNDEF será recebida até
SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Quem tem direito:
Quem tem direito:
Os(As) Professores(as) concursados(as) da
Educação Municipal de Picos que desempenhou suas atividades laborais COMO
SERVIDOR(A) EFETIVO(A) entre os anos de 1997 a 2006.
Documentação exigida para o processo:
- RG e CPF;
- Termo de Posse;
- Contracheque atual;
- Comprovante de Residência.
Observações:
- Ou poderá ser entregue no Escritório de Advocacia Madeira & Brito localizado na Rua São Sebastião, bairro Centro (próximo a Câmara Municipal e em frente ao SINTRACS).
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)
O FUNDEF foi criado pela Emenda Constitucional n.º 14/96, regulamentado
pela Lei n.º 9.424/96 e pelo Decreto n.º 2.264/97, passando a vigorar a partir
de janeiro de 1998. Sendo implantado nacionalmente em 1º de janeiro de 1998
quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos
destinados ao Ensino Fundamental.
O Fundo é composto, no âmbito de cada Estado, por 15% das receitas dos
estados e municípios. O seu tempo de vigência decorre de 1997 a 2006.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de
financiamento do Ensino Fundamental no País (1ª a 8ª séries do
antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos
constitucionalmente destinados à Educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário