quarta-feira, 11 de outubro de 2017

SINDSERM realiza palestra para discutir sobre a Jornada Pedagógica e a aplicação dos recursos do FUNDEB


Na manhã do último sábado, (07), o SINDSERM promoveu uma Palestra com o título "Jornada Pedagógica dos Professores Municipais de Picos no Contexto Atual: Desafios e Perspectivas" direcionada para os Profissionais da Educação de Picos com o intuito de debater: a Jornada de Horário Pedagógico (Lei nº 11.738/2008), Precatórios do FUNDEF e Sábado Letivo.

Na oportunidade, a palestra foi conduzida pelos advogados Dr. Professor Pacheco e Dr. Renato Farias, que são especialistas em Direito Sindical com atuação na defesa das entidades classistas, ambos do escritório “Farias Dias e Advogados Associados”, localizado na capital Teresina.

Advogado Dr. Professor Pacheco explanou sobre o Horário Pedagógico e Sábado Letivo

HORÁRIO PEDAGÓGICO

De acordo com a Lei nº 11.738/2008, portanto, ao professor deve ser assegurada uma composição da jornada de trabalho que comporte, no máximo, 2/3 de cada unidade que compõe essa jornada, ou seja, cada aula, em interação com os estudantes. E, em decorrência, no mínimo 1/3 destas unidades (aulas) destinadas a atividades extraclasse.

Assim, em uma jornada de 40 aulas semanais, independentemente da unidade de tempo que as compõem para os estudantes (50 minutos, 40 minutos) 26 destas aulas serão destinadas a interação com educandos e as demais 14 aulas para atividades extraclasse.


RECURSOS DO FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério)


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu que o gestor deve apresentar um Plano de Aplicação de Recursos para os 40% restantes dos valores recebidos, e que os prefeitos comprovem a efetiva autorização legislativa para aplicação esses recursos. Entre os quais:

1. É obrigatória a VINCULAÇÃO dos recursos à Educação;

2. É Garantida a SUBVINCULAÇÃO dos 60% para o magistério;

3. Os municípios deverão abrir 02 contas (uma para os 40% e outra para os 60%);

4. Será exigida a apresentação de Plano de Aplicação (para os 40%);

5. Os 60% ficarão bloqueados, até encontrar solução adequada de como pagar e a quem pagar, seja administrativa ou judicialmente.



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