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Foto: Reprodução |
No
último dia 15 de setembro de 2016 em Sessão Plenária Ordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) por meio do ofício nº 2608/2016
determinou que até o dia 20 (vinte) de
cada mês que seja efetuado o recolhimento do fundo previdenciário referente
da parte patronal e funcional, normal e/ou parcelamento, do mês imediatamente
anterior, bem como envio de comprovação do recolhimento sob pena de bloqueio e
sanções cabíveis.
A
decisão do TCE-PI é uma alerta junto aos gestores municipais que não conseguem
manter em processo de regularização o fundo previdenciário, causando prejuízos incalculáveis
aos futuros aposentados, elevando assim, o número de denúncias contra os abusos
praticados em razão de apropriações indevidas dos recursos.
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos - SINDSERM, em obediência
a esse deferimento, decide não paralisar as atividades nesse dia 11 de outubro
como previsto na assembleia do dia 28 de setembro, por outro lado, alerta que
outras assembleias serão realizadas para conscientizar os servidores sobre a
situação real e novas decisões serão tomadas quanto a possíveis
paralisações e greve geral conforme manifestado pelos servidores municipais de
Picos.
O Sindicato
continuará atento e comprometido em informar aos seus filiados, ao mesmo tempo
em que irá cobrar o acordo firmado entre o Município e esta entidade no sentido
de manter as obrigações regularizadas.
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