Na
última quinta-feira (11), mais uma audiência deliberativa foi realizada junto
ao Ministério Publico Estadual para tratar de pendências e débitos relativos à
Previdência Própria do Município de Picos.
Na
ocasião, fizeram-se presentes o Presidente do Conselho da Previdência,
Francisco Wallyson; o Diretor Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Picos – SINDSERM, Manoel Gomes dos Santos; o advogado do
SINDSERM, Dr. José Francisco Brito; a Promotora Drª. Micheline Serejo; bem como
os vereadores do município, Fátima Sá e Diógenes Medeiros.
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Representantes reunidos para tratar sobre a Previdência Própria - Foto: Manoel Gomes |
Em
pauta, foi enviado, através da parte reclamada, um oficio a Procuradoria Geral
do Município pedindo adiantamento no prazo para entrega de documentação
pertinente ao atraso no repasse previdenciário dos servidores públicos
municipais. Segundo os presentes na reunião, a ausência do Município é clara,
evidente e desrespeitosa, visto que esse já consta o terceiro adiamento.
Segundo
o advogado do SINDSERM, Dr. José Francisco Brito, a audiência realizada com o
Ministério Público “teve o intuito de ter uma resposta mais eficaz por parte do
município. Porém, não houve o comparecimento do Procurador Geral Municipal e
nem de representantes do gestor”, falou ele. Dr. Zé Francisco disse ainda que
um oficio foi enviado por parte do município pedindo uma nova data de audiência
em decorrência do prazo que eles tiveram e não consideraram suficiente para
atualizar a planilha onde consta valores pendentes com relação a contribuição
patronal e funcional.
Ciente
de tudo que vem ocorrendo, a Promotora Micheline Serejo notificou, mais uma
vez, as partes envolvidas, bem como a Procuradoria Geral do Município, na
pessoa do advogado Dr. Maycon Luz, para uma nova reunião que ocorrerá na
próxima quinta-feira (18), às 10:00 horas.
Ao
final, a promotora solicitou ainda que as seguintes secretarias: educação,
saúde e administração remeta as cópias dos extratos dos centros de custo
referente aos meses de maio, junho e julho do corrente ano em um prazo
estabelecido de apenas cinco dias após o envio do ofício.
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