
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos/PI – SINDSERM em ofício endereçado aos gabinetes do Prefeito Municipal, Procurador Geral do Município e dos secretários de Administração, Saúde e Educação, requereu a devida e necessária REVISÃO GERAL ANUAL das diversas categorias que formam o quadro funcional e que são representadas e assistidas por este Sindicato, com fundamento no arcabouço jurídico vigente.
A Constituição Federal de 1.988 prevê a propagada revisão ampla dos servidores públicos, desde que o ente federativo possua lei específica e indicativa nesse norte.
Seguindo esse entendimento, o legislador do Município de Picos/PI na confecção dos respectivos Planos de Cargo, Carreira e Salários/Vencimentos das mais variadas categorias previu esse reajuste anual.
Assim, todas as categorias de servidores do município de Picos/PI estão acobertadas por legislação específica que autorizam e regulamentam a revisão anual. Sejam os trabalhadores da Administração [Leis nº 2.432/2010 (Geral), 2.396/2011 (Finanças) e 2.798/2017 (Trânsito)]; da Saúde [Lei nº 2.587/2014] ou da Educação. [Leis nº 2.292/2008 e 3.012/2019].
Historicamente, o mês de Maio (reconhecido internacionalmente como o “mês do trabalhador”) é a DATA-BASE para essas negociações coletivas que ensejarão no legal e precisado reajuste anual de todas as categorias.
Nesse prisma, imperioso destacar a graúda exceção trazido na Lei Complementar Federal nº 173 de 27/05/2020 que versa sobre a proibição genérica de reajuste salarial a servidores públicos devido à Pandemia do Corona Vírus, que diz que pode haver esse reajuste legal "quando derivado de sentença judicial transitada em julgado OU DE DETERMINAÇÃO LEGAL ANTERIOR À CALAMIDADE PÚBLICA", como no caso presente.
Quanto ao índice do reajuste/revisão, foi sugerido aos gestores, o mínimo permitido pela mesma Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, a simples reparação inflacionária do IPCA.
Por outro lado, os servidores municipais vêm sendo bastante prejudicados pelo congelamento que houve, ainda em 2020, das promoções e progressões funcionais, que acabou levando a um prejuízo acumulado ao longo do último ano altíssimo.
Nessa senda, a Lei Municipal nº 3.065/2021 que eleva a alíquota dos servidores vinculados ao Picos-Prev de 11% para 14% a partir deste mesmo mês de Maio também vem na mesma fileira de achatamento do salário de todas essas categorias.
Finalizando o ofício, o presidente e a secretária-geral do SINDSERM, Vidone Martins e Shearley Lima, rogam o deferimento pela gestão do solicitado, haja vista a legalidade do tema e o desejo das categorias que aguardam ansiosamente esta Revisão Geral já em seus contracheques deste mês de Maio/2021.
Pelas Diretorias de Comunicação e Jurídica
Fotos: GP1 / José Maria de Barros / IBGE / SINDSERM / Jornal de Picos
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