A
Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM, informa aos Servidores
Públicos Municipais que após várias cobranças a respeito da insalubridade, o Procurador
do Município garantiu que o Prefeito, Walmir Lima, encaminhou
o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores de Picos que prorroga a validade da
Lei 3.045/2020 que trata da gratificação temporária e transitória aos
servidores(as) que exercem atividades presenciais em enfrentamento,
prevenção e combate ao coronavírus (covid-19) pelo prazo de 90 dias.
De acordo
com o Projeto de Lei encaminhado nesta quinta-feira (19), no Art.1º:
fica prorrogado o prazo estipulado pelo Art. 6º da Lei
3.045/2020, por 90 (noventa) dias, referentes aos meses de julho, agosto e
setembro de 2020. E no Art.2º: Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a
partir do dia 1º de julho de 2020.
A
presidente, Lenice Sales, e vice-presidente, Edna Moura, reiteram que esta
entidade vem lutando incansavelmente para que todos os Servidores Públicos Municipais tenham seus direitos respeitados.
Alguma noticia sobre as progressoes
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