O Ministério da Educação anunciou, no dia 09 de janeiro, o reajuste de
4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério
público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal,
jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao
que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único
do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo
percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Conforme a legislação vigente, a atualização
reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. Dessa
forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial
MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria
Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$
2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser
aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano
anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do
VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data
em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia
Geral da União, acompanhou esse entendimento.
De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é
utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações
expressas na Lei, bem como na forma de cálculo.
Fonte oficial do Ministério da Educação - MEC
Lei Nacional do Piso Salarial:
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