sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Retrospectiva 2018: DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO


Juiz do Trabalho determina prazo para o Município efetuar o pagamento dos salários aos Servidores da Secretaria de Saúde de Picos


O Juiz Titular da Vara do Trabalho, Ferdinand Gomes dos Santos, atendendo as denúncias do SINDSERM e o pedido do Ministério Público do Trabalho, encaminhou um parecer determinando que o Município apresente, no prazo de 48 horas, o débito atualizado dos salários atrasados dos profissionais da Saúde, bem como todas as verbas depositadas nas contas do Município, com ou sem destinação legal, passíveis de utilização para o cumprimento da decisão.


O despacho do Juiz Federal reitera que “expirado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento dos salários atrasados no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se o item "F" da decisão que antecipou os efeitos da tutela, com a URGÊNCIA que o caso requer, diante da resistência injustificada do município em cumprir as obrigações de fazer impostas na decisão, proceda-se o bloqueio da importância de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) nas contas do município de Picos, além da aplicação da multa pessoal no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, ao Sr. José Walmir de Lima, Prefeito Municipal, e a Sra. Maria do Socorro de Sousa Moura, Secretária Municipal de Saúde, a serem bloqueadas via BACENJUD". 


Sindicato denuncia o Prefeito ao Tribunal de Contas do Estado por realizar Carnaval sem antes pagar os salários dos Servidores

Um ano após ser reeleito, o Prefeito de Picos, Walmir Lima (PT), vem sendo recordista em manchetes relacionadas a atrasos salariais. Prova disso é que o Sindicato e a mídia local expõem, diariamente, a indignação dos trabalhadores municipais manifestada em protestos e paralisações, sobretudo dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.


Mediante a situação caótica e em resposta a tamanha incoerência, a Diretora Social do SINDSERM Picos, Aylane Aldenora Rodrigues, em conjunto com a assessoria jurídica, protocolaram denúncia contra o Gestor Municipal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), na última sexta-feira, 26 de janeiro, um dia após o Tribunal orientar, através de ofício circular que os municípios em dificuldades financeiras evitem gastar dinheiro público na realização de atrações carnavalescas.  A denúncia apresentada informa que a Prefeitura não está cumprindo com o pagamento dos salários dos Servidores lotados na Secretaria de Saúde e Educação, mas viabilizará, através de emenda parlamentar, o Carnaval avaliado em R$ 90 mil reais.


O Sindicato solicitou ao TCE que através da denúncia recebida, sejam tomadas as devidas providências, em caráter de urgência, tendo em vista que o Município continua em débito:

- Com os salários dos Servidores da Saúde (meses Dezembro e Janeiro);
- Com os salários dos Servidores da Educação (mês de Janeiro, tendo sido Dezembro quitado somente ontem, terça-feira, 30 de janeiro);
- Com os repasses previdenciários ao PICOSPREV (retenção e apropriação indébita - montante milionário);
- Com os empréstimos consignados dos servidores (retenção e apropriação indébita) e;
 - Com as contribuições sindicais relativas ao sindicato denunciante (retenção e apropriação indébita).





SINDSERM Picos conquista mais uma vitória contra o Município de Picos perante a Justiça do Trabalho


Na manhã desta segunda-feira, 16 de março, o Juiz Titular da Vara do Trabalho, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, promulgou nova decisão a favor da luta do Sindicato e em defesa dos servidores que reivindicam a efetivação dos pagamentos de modo que solucione em definitivo essa situação caótica que há tantos anos aflige a vida dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde.

No despacho, o Juiz do Trabalho determina o bloqueio das contas na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), valor este que será destinado EXCLUSIVAMENTE para pagamento dos salários atrasados, com a urgência que o caso requer, diante da resistência injustificada do Município de Picos em descumprir com as devidas obrigações.

Concretizado o bloqueio, deverá o município ser intimado para juntar aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a relação dos servidores que estão com o salário em atraso (apenas os valores líquidos dos salários e o mês de referência), constando, também, as contas bancárias respectivas para que se possa viabilizar a transferência dos valores. Conforme o Juiz do Trabalho: “as multas por descumprimento destas decisões proferidas neste feito serão oportunamente avaliadas”.

Diante do exposto, o SINDSERM repudia as condutas da gestão pública municipal e reafirma o compromisso de luta pela categoria em prol das melhores condições de trabalho para seus filiados.




Desembargador decide pela legalidade e legitimidade da Greve dos Servidores da Saúde em Picos



O Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, em decisão monocrática, revogou a medida liminar em que determina à prestação dos serviços de Saúde, no percentual de 60% dos serviços regulares e de 100% do pessoal dedicado ao atendimento de urgência e emergência hospitalar. Em outras palavras, com essa nova decisão, o Desembargador reconhece que a greve é legal e legítima, pois a Gestão Municipal vem, reiteradamente, retendo de forma dolosa o salário da categoria e frustrando as negociações de acordo que beneficie às partes envolvidas. 

Ele argumenta que a nova decisão judicial está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que aponta 5 (cinco) critérios para se declarar a legalidade do movimento grevista: I. comprovação de estar frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral; II. notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas ou 72 horas no caso de atividades essenciais; III. realização de assembleia geral com regular convocação e quórum para a definição das reivindicações da categoria e a deliberação sobre a deflagração do movimento grevista; IV. a manutenção dos serviços essenciais e; V. cessação da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. 

Portanto, em análise dos autos do processo, constatou-se:

- Que os acordos realizados entre as partes perante a representação do Ministério Público foram descumpridos pelo Município;

- Que restaram frustradas as tentativas de composição perante a Justiça do Trabalho;

- O Sindicato demonstrou a realização de assembleia com regular convocação e quórum para definição das reivindicações da categoria e a deliberação sobre a deflagração do movimento grevista e;

- Ademais, que houve notificação da paralisação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas conforme afirmado pelo ente público requerente.

Em suma, o Sindicato deliberou, respeitou e acatou pela manutenção de 30% (trinta por cento) dos serviços essenciais de modo que cumprisse a decisão proferida por este Relator. Assim, em conformidade pelo que consta nos autos, até o presente momento, NÃO SE CONFIGURA ILEGAL A GREVE DEFLAGRADA pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – SINDSERM.




Servidores da Saúde têm seus salários regularizados após ação na Justiça



A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos de Picos vem a público informar aos servidores da Secretaria de Saúde que, na última semana, os salários do mês de março foram efetuados integralmente e que os salários do mês de fevereiro estão sendo depositados nas contas em ordem alfabética dos nomes desses respectivos trabalhadores.


Fruto de lutas constantes do Sindicato, os depósitos bancários efetuados pela Caixa Econômica Federal também é resultado da Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho, iniciada com o Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Henrique Pereira, e em seguida pelo Juiz do Trabalho, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, que em seu despacho determinou o bloqueio das contas na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinando EXCLUSIVAMENTE aos pagamentos dos salários atrasados.



Muitas foram às críticas direcionadas a atuação do Juiz. Críticas essas sem lógica, fundamento e embasamento jurídico, derivadas da incompreensão em respeitar os trâmites legais que conduz uma Ação Judicial. Em contrapartida, o SINDSERM legitima e enaltece o compromisso que o Juiz Ferdinand Gomes assumiu de atender às reivindicações e manter uma postura ética e aguerrida em busca do principal objetivo: solucionar definitivamente a prática de atrasar salários dos trabalhadores do Município.


Greve dos Servidores da Saúde de Picos


Deflagrada no dia 12 de janeiro, a Greve dos Servidores da Saúde teve duração de quase 3 (três) meses operando apenas em regime de escala para a manutenção dos serviços e atendimentos em 30% para garantir a legalidade do movimento grevista.



Durante esse período, através da elaboração do Calendário de Atividades de Greve, houveram numerosas manifestações e reuniões para que fossem efetuados os pagamentos em dias desses trabalhadores. Além disso, o movimento de Greve exige que seja cumprida a data-base (até o 5° dia útil do mês subsequente) e apresentada à tabela de pagamento das categorias.  

 

Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho


Em 18 de novembro de 2017, o Juízo proferiu a decisão liminar de fls. 293/298 determinando, entre outras medidas, que o município réu passasse a pagar os salários de seus servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, autorizando o parcelamento dos salários então atrasados. Naquela oportunidade alertou-se para a possibilidade de bloqueio, via BACEN-JUD, da importância de R$2.400.000,00, com vistas à atualização dos salários em atraso.


No dia 04 de dezembro de 2017, a Procuradoria do Município de Picos apresentou uma proposta de acordo para atualização de salários (peça de fls. 353/371), tendo o MPT se manifestado, dia 09 de janeiro de 2017, pela rejeição da proposta de acordo, concessão de prazo para regularização dos atrasos salariais e, se não atendidas às solicitações, pugnou pela aplicação das sanções previstas na decisão liminar antes referida.


Mas, em paralelo ao pedido de acordo formulado nos autos, a Procuradoria do Município intentou, em 05 de dezembro de 2017, o Mandado de Segurança questionando a decisão deste juízo. A decisão liminar foi negada pelo Des. Fausto Lustosa Neto no dia 12 de dezembro de 2017, conforme se pode observar às fls. 814/817.


Dia 16 de janeiro de 2018 o município reclamado intentou NOVAMENTE outro Mandado de Segurança contra a mesma decisão, desta feita distribuída ao Desembargador Wellington Jim Boavista, que concedeu liminar, isentando gestores de quaisquer sanções e reduzindo o bloqueio a R$240.000,00, a título de multa, mas determinando sua execução via precatório.


Prestadas informações por este juízo, em sessão realizada dia 21 de fevereiro de 2018, entendeu pela existência de litispendência, determinando a redistribuição ao Desembargador, Fausto Lustosa Neto, que, em decisão datada de 02 de março de 2018, revogou a decisão liminar proferida pelo Des. Wellington Jim Boavista e julgou legitimidade a causa dos Servidores Públicos do Município de Picos. 



Relembre às denúncias do SINDSERM Picos realizadas no Ministério Público do Trabalho







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