Juiz do Trabalho determina prazo para o Município efetuar o pagamento dos salários aos Servidores da Secretaria de Saúde de Picos
O Juiz Titular da Vara do
Trabalho, Ferdinand Gomes dos Santos, atendendo as denúncias do SINDSERM e o
pedido do Ministério Público do Trabalho, encaminhou um parecer determinando
que o Município apresente, no prazo de 48 horas, o débito
atualizado dos salários atrasados dos profissionais da Saúde, bem como todas as
verbas depositadas nas contas do Município, com ou sem destinação legal,
passíveis de utilização para o cumprimento da decisão.
O despacho do Juiz Federal
reitera que “expirado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento dos
salários atrasados no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se o item "F"
da decisão que antecipou os efeitos da tutela, com a URGÊNCIA que o caso
requer, diante da resistência injustificada do município em cumprir as
obrigações de fazer impostas na decisão, proceda-se o bloqueio da
importância de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) nas
contas do município de Picos, além da aplicação da multa pessoal no valor de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, ao Sr. José Walmir de Lima,
Prefeito Municipal, e a Sra. Maria do Socorro de Sousa Moura, Secretária
Municipal de Saúde, a serem bloqueadas via BACENJUD".
Sindicato denuncia o Prefeito ao Tribunal de Contas do Estado por realizar Carnaval sem antes pagar os salários dos Servidores
Um ano após ser reeleito, o Prefeito de Picos,
Walmir Lima (PT), vem sendo recordista em manchetes relacionadas a atrasos
salariais. Prova disso é que o Sindicato e a mídia local expõem, diariamente, a
indignação dos trabalhadores municipais manifestada em protestos e
paralisações, sobretudo dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Mediante a situação caótica e em resposta a tamanha incoerência, a
Diretora Social do SINDSERM Picos, Aylane Aldenora Rodrigues, em conjunto com a
assessoria jurídica, protocolaram
denúncia contra o Gestor Municipal ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PI), na última sexta-feira, 26 de janeiro, um dia após o Tribunal
orientar, através de ofício circular que os municípios em dificuldades financeiras evitem gastar dinheiro público
na realização de atrações carnavalescas. A denúncia apresentada informa que a
Prefeitura não está cumprindo com o pagamento dos salários dos Servidores
lotados na Secretaria de Saúde e Educação, mas viabilizará, através de emenda
parlamentar, o Carnaval avaliado em R$ 90 mil reais.
O Sindicato solicitou ao TCE que através da denúncia recebida, sejam
tomadas as devidas providências, em caráter de urgência, tendo em vista que o
Município continua em débito:
- Com os salários dos Servidores da
Saúde (meses Dezembro e Janeiro);
- Com os salários dos Servidores da
Educação (mês de Janeiro, tendo
sido Dezembro quitado somente ontem, terça-feira, 30 de janeiro);
- Com os repasses previdenciários ao
PICOSPREV (retenção e apropriação
indébita - montante milionário);
- Com os empréstimos consignados dos
servidores (retenção e
apropriação indébita) e;
- Com as contribuições
sindicais relativas ao sindicato denunciante (retenção e apropriação indébita).
SINDSERM Picos conquista mais uma vitória contra o Município de
Picos perante a Justiça do Trabalho
Na manhã desta segunda-feira, 16 de março, o Juiz Titular da Vara do
Trabalho, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, promulgou nova decisão a favor da
luta do Sindicato e em defesa dos servidores que reivindicam a efetivação dos
pagamentos de modo que solucione em definitivo essa situação caótica que há
tantos anos aflige a vida dos Trabalhadores da Secretaria de Saúde.
No despacho, o Juiz do Trabalho determina o bloqueio das contas
na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), valor
este que será destinado EXCLUSIVAMENTE para pagamento dos salários
atrasados, com a urgência que o caso
requer, diante da resistência injustificada do Município de Picos em descumprir
com as devidas obrigações.
Concretizado o bloqueio, deverá o município ser intimado para juntar aos
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a relação dos servidores
que estão com o salário em atraso (apenas os valores líquidos dos salários e o
mês de referência), constando, também, as contas bancárias respectivas para que
se possa viabilizar a transferência dos valores. Conforme o Juiz do
Trabalho: “as multas por descumprimento destas decisões proferidas neste feito
serão oportunamente avaliadas”.
Diante do exposto, o
SINDSERM repudia as condutas da gestão pública municipal e reafirma
o compromisso de luta pela categoria em prol das melhores condições de trabalho
para seus filiados.
Desembargador
decide pela legalidade e legitimidade da Greve dos Servidores da Saúde em Picos
O Desembargador do Tribunal de
Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, em decisão monocrática,
revogou a medida liminar em que determina à prestação dos
serviços de Saúde, no percentual de 60% dos serviços regulares e de 100% do
pessoal dedicado ao atendimento de urgência e emergência hospitalar. Em outras
palavras, com essa nova decisão, o Desembargador reconhece que a greve é
legal e legítima, pois a Gestão Municipal vem, reiteradamente, retendo de forma
dolosa o salário da categoria e frustrando as negociações de acordo que
beneficie às partes envolvidas.
Ele argumenta que a nova decisão
judicial está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
que aponta 5 (cinco) critérios para se declarar a legalidade do movimento
grevista: I. comprovação de estar frustrada a negociação ou verificada a
impossibilidade de recursos via arbitral; II. notificação da paralisação com
antecedência mínima de 48 horas ou 72 horas no caso de atividades essenciais;
III. realização de assembleia geral com regular convocação e quórum para a
definição das reivindicações da categoria e a deliberação sobre a deflagração
do movimento grevista; IV. a manutenção dos serviços essenciais e; V. cessação
da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do
Trabalho.
Portanto, em análise dos autos do processo, constatou-se:
- Que os acordos realizados entre as partes perante a
representação do Ministério Público foram descumpridos pelo Município;
- Que restaram frustradas as tentativas de composição perante a
Justiça do Trabalho;
- O Sindicato demonstrou a realização de assembleia com regular
convocação e quórum para definição das reivindicações da categoria e a
deliberação sobre a deflagração do movimento grevista e;
- Ademais, que houve notificação da paralisação com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas conforme afirmado pelo ente público
requerente.
Em suma, o Sindicato deliberou,
respeitou e acatou pela manutenção de 30% (trinta por cento) dos serviços
essenciais de modo que cumprisse a decisão proferida por este Relator. Assim,
em conformidade pelo que consta nos autos, até o presente momento, NÃO
SE CONFIGURA ILEGAL A GREVE DEFLAGRADA pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Picos – SINDSERM.
Servidores da Saúde têm seus salários regularizados após ação na
Justiça
A Diretoria Executiva do
Sindicato dos Servidores Públicos de Picos vem a público informar aos
servidores da Secretaria de Saúde que, na última semana, os salários do mês de
março foram efetuados integralmente e que os salários do mês de fevereiro estão
sendo depositados nas contas em ordem alfabética dos nomes desses respectivos
trabalhadores.
Fruto de lutas constantes do
Sindicato, os depósitos bancários efetuados pela Caixa Econômica Federal também
é resultado da Ação Civil Pública instaurada pelo
Ministério Público do Trabalho, iniciada com o Procurador do Trabalho, Dr.
Carlos Henrique Pereira, e em seguida pelo Juiz do Trabalho, Dr. Ferdinand
Gomes dos Santos, que em seu despacho determinou
o bloqueio das contas na importância de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), destinando EXCLUSIVAMENTE aos pagamentos dos
salários atrasados.
Muitas foram às críticas
direcionadas a atuação do Juiz. Críticas essas sem lógica, fundamento e
embasamento jurídico, derivadas da incompreensão em respeitar os trâmites
legais que conduz uma Ação Judicial. Em contrapartida, o SINDSERM legitima e
enaltece o compromisso que o Juiz Ferdinand Gomes assumiu de atender às
reivindicações e manter uma postura ética e aguerrida em busca do principal
objetivo: solucionar definitivamente a prática de atrasar salários dos
trabalhadores do Município.
Greve dos Servidores da Saúde de Picos
Deflagrada no dia 12 de janeiro,
a Greve dos Servidores da Saúde teve duração de quase 3 (três) meses operando
apenas em regime de escala para a
manutenção dos serviços e atendimentos em 30% para garantir a legalidade do
movimento grevista.
Durante esse período, através da
elaboração do Calendário de Atividades de Greve, houveram
numerosas manifestações e reuniões para que fossem efetuados os pagamentos em
dias desses trabalhadores. Além disso, o movimento de Greve exige que seja
cumprida a data-base (até o 5° dia útil do mês subsequente) e apresentada à
tabela de pagamento das categorias.
Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho
Em 18 de novembro de 2017, o
Juízo proferiu a decisão liminar de fls. 293/298 determinando, entre
outras medidas, que o município réu passasse a pagar os salários de seus
servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, autorizando o parcelamento
dos salários então atrasados. Naquela oportunidade alertou-se para a
possibilidade de bloqueio, via BACEN-JUD, da importância de R$2.400.000,00, com
vistas à atualização dos salários em atraso.
No dia 04 de dezembro de 2017, a
Procuradoria do Município de Picos apresentou uma proposta de acordo para
atualização de salários (peça de fls. 353/371), tendo o MPT se manifestado, dia
09 de janeiro de 2017, pela rejeição da proposta de acordo, concessão de prazo
para regularização dos atrasos salariais e, se não atendidas às solicitações,
pugnou pela aplicação das sanções previstas na decisão liminar antes referida.
Mas, em paralelo ao pedido de
acordo formulado nos autos, a Procuradoria do Município intentou, em 05 de
dezembro de 2017, o Mandado de Segurança questionando a decisão deste juízo. A
decisão liminar foi negada pelo Des. Fausto Lustosa Neto no dia 12 de dezembro
de 2017, conforme se pode observar às fls. 814/817.
Dia 16 de janeiro de 2018 o
município reclamado intentou NOVAMENTE outro Mandado de Segurança contra a
mesma decisão, desta feita distribuída ao Desembargador Wellington Jim
Boavista, que concedeu liminar, isentando gestores de quaisquer sanções e
reduzindo o bloqueio a R$240.000,00, a título de multa, mas determinando sua execução
via precatório.
Prestadas informações por este
juízo, em sessão realizada dia 21 de fevereiro de 2018, entendeu pela
existência de litispendência, determinando a redistribuição ao Desembargador,
Fausto Lustosa Neto, que, em decisão datada de 02 de março de 2018, revogou a
decisão liminar proferida pelo Des. Wellington Jim Boavista e julgou
legitimidade a causa dos Servidores Públicos do Município de Picos.
Relembre às denúncias do SINDSERM Picos realizadas no Ministério Público
do Trabalho
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