Muitas
foram às tentativas de acordo com a Gestão Municipal em busca de resultados que
favorecessem a classe trabalhadora. Tentamos estabelecer uma data fixa de pagamento
dos salários, mas nunca foi cumprida. Dialogamos e apresentamos propostas para
regularização dos salários atrasados, mas também fracassou. Então, após esgotada
todas as possibilidades de acordo, o Sindicato acionou o Ministério Público do
Trabalho (MPT) em busca do ajuizamento da Ação que objetivasse solucionar essas
demandas.
Em
27 de Setembro de 2017, o MPT
ajuizou uma Ação Civil Pública com o propósito de exigir do Prefeito que “efetuasse,
até o 5º (quinto) dia útil, o pagamento integral do salário mensal devido a
todos os seus servidores (efetivos e contratados)”.
Em defesa apresentada em 25 de outubro
de 2017, os representantes do Município argumentaram que os atrasos salariais
se devem: “à crise e corte das verbas
Federais destinadas aos Estados e Municípios devido à recessão econômica do
Brasil” e a falácia de que “o
Município passaria por uma seleção na máquina pública, demitindo todos os
contratados de forma precária”, fatos esses que não procederam, tendo em vista que foi somente nesta quarta-feira, 31 de janeiro de 2018, que o município
de Picos publicou um decreto demitindo os contratados da Secretaria Municipal
de Saúde.
Diante
do desfecho processual na Justiça, em 11
de Janeiro de 2018 o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Picos, Ferdinand
Gomes dos Santos, proferiu a determinação de que: “Expirado o prazo de 5 (cinco)
dias e não havendo pagamento dos salários atrasados, todas as verbas
depositadas nas contas do município, com ou sem destinação legal seriam
bloqueadas no importe de R$ 2.400.00,00 (dois milhões e quatrocentos
mil reais) além da aplicação da multa
pessoal no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, ao Sr. José Walmir de Lima, Prefeito
Municipal, e a Sra. Maria do Socorro de
Sousa Moura, Secretária Municipal de Saúde”.
Em 16 de janeiro de 2018, a
Gestão Municipal, tendo conhecimento do êxito da Ação Civil Pública proposta
pelo Ministério Público do Trabalho, recorreu a 2ª instância para o Tribunal Regional
do Trabalho da 22ª Região, visando anular a determinação que favorecia os
Servidores Públicos Municipais, porém não prosperou, tendo em vista que o Tribunal rejeitou as alegações e
determinou “efetuar o pagamento do
salário do mês de janeiro até o 5° dia útil do mês subsequente juntamente com a
primeira parcela do parcelamento o dos salários atrasados em 4 (quatro)
parcelas iguais e ininterruptas”.
Na última terça-feira, 30 de janeiro de 2018, a Procuradoria do Município que representa o Prefeito de Picos, encaminhou um documento em que tenta mais uma vez retardar o
processo judicial com uma “PROPOSTA DE ACORDO” requerendo o PARCELAMENTO DOS SALÁRIOS DE DEZEMBRO EM 12X
(DOZE VEZES).
Em
conclusão, o SINDSERM faz da decisão proferida em 27 de janeiro de 2018 suas palavras de REPÚDIO a essa lamentável prática de atrasar os pagamentos dos salários: “Se é verdade que bloqueios judiciais podem gerar esse tipo de
transtorno para o administrador público não é menos verdade que a ausência do
pagamento do salário gera transtorno muito maior para o trabalhador prejudicado”
– Ferdinand Gomes Dos Santos, Juiz do Trabalho de Picos em Despacho proferido
no último dia 27 de janeiro de 2018.
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