Em nota de esclarecimento emitida na manhã
desta terça-feira, (02), a Presidente da Comissão Eleitoral, Eliana Maria de
Sousa Barros, responsável por coordenar o processo eleitoral para a escolha da
Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos
(SINDSERM), respondeu às críticas mencionadas ao trabalho da equipe e esclareceu
os fatos inerentes ao pleito do próximo dia 17 de janeiro.
Veja a Nota de Esclarecimento na íntegra:
1º – Concordamos que toda disputa deve ser livre,
no entanto, regras devem ser obedecidas, pois vivemos em sociedade, sendo que
tais regramentos estão presentes nos arts. 50 e 51, do Estatuto do SINDSERM,
bem como devidamente transcritos no Edital de convocação das eleições, ou seja,
no art. 50, já mencionado, temos as condições para votar (ser eleitor), sendo
que no art. 51, as condições para ser votado (condições de elegibilidade,
concorrer ao pleito). Assim e com este entendimento, qualquer chapa que for
apresentada sem os documentos mínimos necessários será indeferida;
2º - Recorrer ou não é mera faculdade dos
candidatos, contudo, o recurso, uma vez apresentado, será julgado pela
Diretoria Executiva, e não pela comissão eleitoral (como deixou transparecer a
pretensa candidata à presidência da entidade sindical), conforme parágrafo
único do art. 54, do Estatuto do SINDSERM;
3º - A afirmação de que as disposições Estatutárias
trazem prejuízos aos concorrentes por estabelecem regras, não passa de mera falácia
pois, além de vivermos em sociedade e em regime democrático, o Estatuto do
SINDSERM e as alterações que lhe foram feitas por necessidade de adequação,
foram aprovados em Assembleia Geral convocada para tal fim, por maioria
absoluta dos presentes, isto é, não há que se falar em prejuízos pois, aquele
que desejar concorrer, deve apenas se adequar às regras;
4º - As alegações de que a data das eleições não
favorece a participação maciça dos filiados e que a sede da entidade se
encontra em local de difícil acesso também não procedem, haja vista que o dia
17 de janeiro é dia útil (quarta – feira), com horário de votação das 08:00h às
16:00h, sendo a sede da entidade localizada em bairro próximo ao centro, com
endereço bastante conhecido por todos e de fácil acesso, vez que não há como
crer que algum Picoense ainda desconheça o Bairro Passagem das Pedras;
5º - Quanto à opinião de que deveria haver várias
urnas espalhadas pelas unidades escolares, administrativas e de saúde da
cidade, temos que esta alternativa seria excelente se fosse totalmente viável.
Atualmente, a Diretoria Executiva do SINDSERM preza pela obediência, dentre
outros, aos princípios da celeridade, eficiência, legalidade e, principalmente,
economia de recursos, ou seja, a disponibilização de urnas itinerantes traria
uma dispêndio desnecessário de recursos, além do fato de que dificultaria um
controle e uma fiscalização mais efetiva e eficiente;
6º - Um ofício circular, emitido pela presidente da
comissão eleitoral, no dia 20 de dezembro de 2017 e afixado no mural da
entidade, determina e esclarece a todos os interessados que qualquer pessoa da
diretoria ou empregado da entidade poderia receber documentos e fazer os
devidos protocolos, observando-se a data e a assinatura legível do recebedor,
fazendo-se desnecessária a presença física dos membros da comissão eleitoral na
sede da entidade. Entretanto, o número de telefone de todos os membros da
comissão eleitoral sempre esteve disponível na sede da entidade, sendo que
houve sempre o comprometimento de um dos membros em se deslocar do seu local de
trabalho para a sede da entidade para os devidos protocolos e esclarecimentos;
§ 6.1 – Da mesma forma, estabeleceu que a ordem das
chapas e respectiva análise documental se daria na sequência dos protocolos.
Contando com o fato de que a Comissão tem 5 dias para emitir parecer sobre a
regularidade documental da chapa apresentada, verificou-se que a chapa 01
estava com toda a documentação básica exigida pelo Edital de convocação das
eleições e Estatuto do SINDSERM em conformidade, sendo aprovada de imediato,
razão pela qual não há que se falar em aprovação em tempo recorde;
7º - O indeferimento da chapa “JUNTOS SOMOS MAIS
FORTES”, encabeçada pela Sra. ADNAID MOURA RUFINO se deu, única e exclusivamente,
pelo fato de alguns membros não terem atendido aos requisitos objetivos de
comprovação de residência (total de 08 pretensos candidatos) e filiação (total
de 07 pretensos candidatos), conforme arts. 51 e 75, do Estatuto do SINDSERM.
Então, não há como proceder de maneira diversa, haja vista estarmos tratando de
documentação pessoal e critérios objetivos básicos que foram desobedecidos;
8º - No mesmo raciocínio, a análise da documentação
da chapa que seria a 02 se deu logo na sequência, porém de forma mais demorada
em virtude das inconsistências apresentadas. Verificou-se os candidatos em
conformidade documental e os não-conformes, apontando-se cada erro ou
inexistência do documento respectivo exigido pelo Edital de convocação das
eleições e Estatuto do SINDSERM, culminando com o seu consequente
indeferimento. Além disso, mesmo com o feriado natalino, o prazo ainda foi
obedecido pela comissão eleitoral (26/12/17) na apresentação do parecer,
conforme art. 54, do Estatuto do SINDSERM, razão pela qual todas as críticas
são infundadas;
§ 8.1 – A documentação que deveria ser apresentada
à comissão eleitoral sempre foi do conhecimento de todos, além de constar na
publicação do Edital de convocação das eleições. Não houve exigência de
apresentação de cópias autênticas ou documentos originais, no entanto sendo de
inteira e exclusiva responsabilidade dos pretensos candidatos a apresentação
destes à comissão eleitoral, cabendo a esta somente o parecer de deferimento ou
indeferimento;
§ 8.2 – Por fim, a documentação apresentada pelos
pretensos candidatos, após analisada, encontra-se em arquivo para fins de nova
análise pelos candidatos deferidos, visando possíveis impugnações e no intuito
de fazer prova junto ao Ministério Público ou à Justiça, sendo a
responsabilidade pela existência e guarda de 2ª via documental dos próprios
interessados. Com esse raciocínio, a chapa indeferida tomou conhecimento das
inconsistências documentais por cópia da documentação apresentada na qual
continha o erro, razão pela qual não foi feita a devolução ou permitida a
retirada dos documentos pelos pretensos concorrentes.
Assim, diante das considerações acima apresentadas,
continuamos na certeza de que o trabalho segue seu curso dentro da legalidade e
que as críticas apresentadas não passam de inconformismo e mera opinião pessoal
que, além de vaga, não possui respaldo jurídico, visando apenas conturbar os
trabalhos e aparecer na mídia.
Eliana Maria de
Sousa Barros
Presidente da Comissão Eleitoral do SINDSERM Picos
Picos - PI, 02 de
janeiro de 2018
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