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A reunião ocorreu nessa sexta-feira, (19), às 12 horas, com os Procuradores Tiago Iglesias e Maycon Luz na Procuradoria do Município. |
A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Picos, junto a sua assessoria jurídica, se reuniram na manhã dessa sexta-feira,
(19), com os Procuradores do Município de Picos, Dr. Maycon Luz e Dr. Tiago
Iglesias, com o objetivo de debater e esclarecer assuntos que interessam aos
trabalhadores, além de propor soluções às questões delicadas que envolvem a
Administração Pública.
Na oportunidade, apresentamos aos Procuradores um documento descrevendo
análises sobre a gestão no que se refere ao tratamento isonômico entre todos os
servidores públicos e à garantia de seus direitos adquiridos.
REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES
A implantação do reajuste salarial dos servidores da Administração está
disposta no 2° Artigo da Lei Nº 2.528 de 28 de Outubro de 2013
que
assegura: “Fica fixado o mês de maio como
data base para atualização dos vencimentos dos referidos servidores”
A implantação do reajuste salarial dos servidores da Saúde está prescrito
no Artigo 42 da Lei Municipal
Nº 2.587 de 16 de Outubro de 2014 (Plano de Cargos, Carreira
e Salários da Saúde): “Os valores dos
vencimentos serão revisados, geral e anualmente, sempre na mesma data e sem
distinção de índices, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal” e no Parágrafo
Único que garante: “O mês de Maio será a
data base de atualização dos vencimentos dos servidores alcançados por esta
Lei, a exemplo do que ocorre com os demais servidores públicos deste Município,
nos termos da Lei Municipal n° 2.528/2013, com efeitos a partir do ano
subsequente ao da vigência desta Lei”.
Conforme
discutida em reunião interna da Diretoria do SINDSERM, chegou-se a um
entendimento de que o reajuste salarial
dos servidores da Administração e da Saúde deve ser de 15.68%, onde será
mantida uma ordem progressiva de 11,05% em referência a conquista do aumento
salarial do ano anterior (2016), e com acréscimo de 4,63% em função da inflação
acumulada para o ano de 2017.
Entretanto,
a Administração Municipal apresentou uma contraproposta
de apenas 6,58% para o reajuste salarial, alegando que a máquina pública e
o setor financeiro da Prefeitura não estão preparados para suportar um impacto
na folha salarial maior que este percentual.
DATA BASE DOS SERVIDORES DA SAÚDE
Reivindicamos a regularização do
pagamento dos Servidores da Saúde a partir da elaboração de um cronograma transparente
que cumpra uma data fixa de pagamentos a todas às categorias, indistintamente, conforme
sugere a Lei Orgânica do Município de Picos.
Apesar
do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do
Estado, a Administração Municipal justifica que os atrasos de salários ocorrem
devido aos repasses da União.
Para
esta entidade classista não se justifica, tendo em vista que é de
responsabilidade do Município garantir que todos os Servidores recebam sua
remuneração em data especifica a exemplo das outras Secretarias.
A
nossa proposta é apresentar uma emenda à Lei Orgânica do Município instituindo
uma data base para pagamento dos servidores, no máximo, até o quinto dia do mês
seguinte ao vencido, e se caso houver atraso no pagamento do servidor público
por mais de trinta dias, injustificadamente, sob penalidade de crime de responsabilidade
com pagamento corrigido conforme correção monetária vigente.
O
Procurador do Município, Maycon Luz, se comprometeu a agendar na segunda-feira uma reunião entre o Prefeito Municipal,
Pe. Walmir Lima, e a Secretária de Saúde, Maria do Socorro Carvalho, a fim de
encontrar uma solução definitiva a esse problema recorrente.
REVISÃO DO PLANO DA
ADMINISTRAÇÃO
Solicitamos
a execução do acordo firmado entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Picos e a Administração Municipal, em setembro de 2016, para a correção do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração, conforme portaria 404/16, de 27 de setembro de 2016.
Os
Procuradores do Município asseveraram a publicação de uma nova portaria que
institua a formação de uma nova comissão técnica de revisão/correção do Plano e
agendaram a primeira reunião da comissão
para o dia 09 de junho às 10 horas.
INSALUBRIDADE
O
cumprimento da insalubridade está prevista no §1º do Artigo 45 e na alínea a do Artigo 60 da Lei Municipal 2.587/14,
a saber, o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Saúde:
“A gratificação pelo exercício da atividade insalubre,
regida por legislação específica deverá ser aplicada a todos os trabalhadores e
trabalhadoras da Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, após a aprovação
desta Lei” e “Na composição do
vencimento, além do salário, o servidor poderá fazer jus as gratificações, tais
como: gratificação pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa, a ser
concedida na forma da legislação aplicável à matéria”.
REVISÕES DE DISTORÇÕES
SALARIAIS
Em
pesquisa realizada no Portal da Transparência, neste mês de maio, verificamos
graves distorções salariais no Portal em comparação aos contracheques de parte
dos servidores.
Em
outra pesquisa constatamos, também, disparidades salariais entre servidores
efetivos e contratados no exercício do mesmo cargo, nível e jornada de trabalho,
onde a própria data de admissão aponta para o corrente ano de 2017.
O
exemplo mencionado foi sobre o cargo de
Operador de Máquinas que foram contratados no mesmo ano (2017) para a mesma
carga horária (40/horas) e o servidor efetivo recebe remuneração inferior ao
contratado.
Constatação
dos valores dos proventos: R$ 871,16 (efetivo) e R$ 1.680,00 (contratado), conforme anexo entregue aos Procuradores.
Essas
comprovações de distorções salariais contrapõem o §1º do Artigo 49 que afirma: “A
Lei assegurará aos Servidores da Administração direta isonomia de vencimentos para
cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder ou entre servidores
dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.
PAGAMENTO DE DIÁRIAS
Encaminharemos um projeto de Lei ao Poder Legislativo
regulamentando os valores pagos às diárias, de maneira igual a todos servidores
que representem este município, distinguindo assim, os valores de dentro e fora
do Estado. Por consequência, solicitaremos a regularização das diárias.